O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), relator do projeto de lei (PL 8046/10) que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), detalhou para a Bancada do PT na Câmara nesta terça-feira (10) os principais pontos da proposta que atualiza uma legislação com 40 anos de vigência. O relatório, segundo o petista, contém uma série de inovações. Ele explicou que, na essência, o projeto, além de redirecionar o enfoque dos conflitos individuais para os de cunho coletivo, privilegia o caminho da conciliação e da mediação, em detrimento da disputa judicial. “Esperamos entregar um código mais contemporâneo”, disse Paulo Teixeira.
Ele também apresentou à bancada uma previsão de calendário para a tramitação do CPC. Na quinta-feira (19) da próxima semana, a proposta será tema de uma Comissão Geral da Câmara e, no dia 24 deste mês, deverá ser votada. Hoje, o plenário realizou a quarta sessão de discussão da matéria e, amanhã, deverá realizar a quinta e última, já que projetos de código devem ser debatidos em cinco sessões, para só depois entrar em processo de votação.
Outros pontos – Além das audiências de conciliação e de mediação, que será o ato inicial de todos os processos, Paulo Teixeira explicou outros mecanismos que estarão a serviço do trabalho da Justiça. Um deles é a valorização da jurisprudência, que permitirá, por meio de precedentes judiciais, que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando os processos e garantindo a igualdade.
Outra novidade é colocar a tecnologia como ferramenta de simplificação dos processos, permitindo audiências de conciliação por videoconferência; possibilitando pelo mesmo processo a oitiva de testemunhas e de partes que residam em comarca diversa daquela onde tramita o processo; e garantindo a citação de pessoas jurídicas por meios eletrônicos.
Dentre outros pontos, Paulo Teixeira citou também como inovação do seu relatório a necessidade da fundamentação das decisões judiciais, que faz recair sobre os juízes o dever de explicar suas decisões, concretizando uma das principais garantias do Estado Democrático de Direito. Destacou ainda a conversão da ação individual em ação coletiva, que será feita a pedido dos legitimados, como forma de regular melhor as situações em que indivíduos pleiteiam algo que beneficia uma coletividade.
Tarciano Ricarto