O deputado Paulão (PT-AL) foi eleito 1° Vice-Presidente da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda Constituição (PEC 55/2011), que visa disciplinar a carreira dos agentes públicos responsáveis pelo policiamento de trânsito, em âmbito municipal.
A Constituição, em seu artigo 144, disciplina a criação de guardas municipais, com competência para desenvolver as ações necessárias para a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
A previsão de um órgão municipal com essas atribuições foi um grande avanço promovido pelo texto da Constituição e os limites das competências desse novo órgão eram adequados à situação legal vigente. Porém, mais de vinte anos depois, faz-se necessário que se promova outra inovação na definição dos órgãos municipais, também para promover uma adaptação dos municípios ao novo quadro legal que se apresenta.
Com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei Federal nº 9.503/97, o município, e não mais o Estado, passou a ser o grande e principal gestor do trânsito.
Assessoria Parlamentar