Parlamentares querem maior controle na compra de terras por estrangeiros

mourao_faro_tattoTramitam na Câmara seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição para restringir a compra de terras brasileiras por estrangeiros. Há ainda uma matéria, de autoria do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), que está mais adiantada.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 302/09 (antigo PL 4440/01) tramita no Senado e está focado em limitar a aquisição de terras na Amazônia Legal.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), estrangeiros têm a posse de 4,35 milhões hectares de terras brasileiras. Isso equivale a pouco mais do que a área de um país como a Suíça ou pouco menos do que o Rio Grande do Norte. Essas terras estão distribuídas em 3.689 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Mato Grosso, grande produtor de soja no país, é o campeão em área rural em nome de empresas e pessoas estrangeiras. O estado, com vegetação de cerrado e floresta amazônica, possui 1.229 propriedades em uma área de 844 mil hectares.
Ainda segundo o Incra, os japoneses possuem 23% dos imóveis registrados. O segundo lugar é dos italianos, com 7%. Pessoas dessas duas nações imigraram para o Brasil em massa no passado. Americanos, argentinos e chineses, cogitados como novos investidores, têm 1% das propriedades cada.

O PLC 302/09 determina que a propriedade rural de estrangeiro poderá ter até 15 módulos fiscais, e a pessoa física ou jurídica precisará ter residência e domicílio no Brasil, onde deverá estar há mais de dez anos. O texto, que está na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, é um substitutivo aprovado na Câmara.

O módulo fiscal na Amazônia varia de 50 a 100 hectares. Essa medida é usada como parâmetro para classificação fundiária do imóvel rural quanto a sua dimensão, de acordo com a Lei nº 8.629/93, que regula a reforma agrária. Uma grande propriedade, de acordo com esses critérios, tem área superior a 15 módulos fiscais.

Segundo o deputado Nilson Mourão, a legislação vigente (Lei 5709/71) não consegue controlar de maneira eficaz a aquisição de terras por estrangeiros. “Há interesse de grandes empresas de comprar terras na Amazônia e é preciso garantir a soberania do Brasil”, afirmou.

A matéria permite, porém, que os estrangeiros com terras possam expandir essas áreas, depois de dez anos de residência ou domicílio, desde que o imóvel original esteja cumprindo sua função social, conforme laudo emitido pelo Incra, após oitiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão ligado à Presidência da República.

O texto proíbe ainda a posse, a propriedade ou qualquer direito real sobre imóvel rural em toda a faixa de fronteira com os países limítrofes às regiões Norte e Centro-Oeste às pessoas físicas e jurídicas estrangeiras com menos de dez anos no país. Atualmente, o estrangeiro só pode adquirir terra nessa faixa com a concordância do CDN. A faixa de fronteira abrange 588 municípios de 11 estados, representando cerca de 27% do território nacional. O Brasil faz fronteira com dez países.

Limitação – Já o PL 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), prevê que a aquisição de imóvel situado na Amazônia Legal e em área indispensável à segurança nacional, como as regiões de fronteira, terá que ser autorizada pelo CDN. A proposta restringe ainda mais a compra de terras por estrangeiros em todo o país. A matéria, que tem três projetos apensados, está em análise na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Pela proposta, as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão adquirir nem arrendar imóveis rurais com mais de 35 módulos fiscais, em área contínua ou descontínua, ou com área superior a 2,5 mil hectares. No entanto, não haverá restrição à compra de imóvel de até 4 módulos fiscais nem ao arrendamento de até 10 módulos fiscais. As restrições previstas no projeto de Faro também incluem fundações e organizações não governamentais (ONGs) com controle por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Na opinião do deputado Beto Faro, a legislação atual tem regras que não são cumpridas. “Os cartórios de registro de imóveis deveriam disponibilizar a quantidade efetiva de terra adquirida por estrangeiros, e isso é segredo. Os próprios ministérios não têm essa informação clara”, afirmou.

Uma brecha na legislação que permitia a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros foi fechada por um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em agosto. Agora, a empresa brasileira com capital estrangeiro majoritário passou a ter tratamento semelhante à pessoa jurídica estrangeira, ou seja, necessita de autorização do Incra para adquirir imóvel rural no país. Antes, um parecer anterior da AGU, de 1998, liberava empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro do registro de aquisição de terras no Incra.

A aquisição de terras por estrangeiros é tema de preocupação e debate fora do Brasil. Um relatório de setembro do Banco Mundial revelou que 45 milhões de hectares de terras foram adquiridos nos países em desenvolvimento em 2009. Mais de 70% está na África.

Segundo o estudo, a disparada de preços de alimentos em todo mundo entre 2007 e 2008 e a crise financeira global foram os principais propulsores da compra de terras em países em desenvolvimento. A pesquisa afirma que o Brasil teria 13% das terras agricultáveis no mundo, o que pode despertar interesse para possíveis investidores.

A Organização das Nações Unidas (ONU) divulgou em outubro orientações para nortear o investimento estrangeiro na compra de terras em países emergentes. Entre as regras estão o reconhecimento do direito à terra e aos recursos naturais a quem já ocupa as áreas agrícolas e a transparência nos negócios. Para o deputado Nilson Mourão, a contribuição das ONU auxiliará as nações a refletirem sobre a questão e trabalhar para ter uma regulamentação estruturada.

O relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra apontou a necessidade de que o Executivo volte a fiscalizar a aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras capital majoritário estrangeiro. Para o relator, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), a importância estratégica do Brasil em relação à quantidade e qualidade das terras agricultáveis atiça a compra de terras por estrangeiros. “Há uma agressividade por parte de alguns países para adquirir terras no Brasil. Isso faz com que o governo e o Legislativo acendam um farol amarelo para aprimorar a legislação e garantir nossa soberania”, disse.

Jornal da Câmara

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