O deputado Rogério Carvalho (PT-SE), relator da medida provisória (MP 621/13) que institui o Programa Mais Médicos detalhou nesta quarta-feira (17), para a comissão mista que analisa o tema, os principais pontos do seu relatório e recomendou a aprovação do seu parecer. O texto, segundo o petista, traz três inovações no campo da política sanitária e sua conexão com o ensino da medicina no país. A mais importante delas, explicou, é aquela que promove aperfeiçoamento de profissionais da medicina na atenção básica da saúde nas regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, o texto estabelece um sistema de ordenamento de recursos humanos na área da saúde, priorizando as regiões onde a relação médico por habitante é insuficiente ou inexistente. Para tanto, introduz a equiparação entre o número de vagas da residência médica e o número de egressos do curso de medicina. De acordo com Carvalho, esse é um requisito “obrigatório” para formação de médicos-especialistas no Brasil. Essa é uma forma de universalizar a residência médica, explicou o petista.
“São medidas que vão ajudar, primeiro, a formar mais e melhor os nossos médicos. Vão formar mais especialistas e permitir acompanhar a qualidade de formação desses especialistas. São medidas que vão orientar também, na distribuição desses profissionais em todo território nacional” explicou Rogério Carvalho.
Para atingir essa meta, o relator disse que em relação à graduação foram incluídas exigências para abertura e funcionamento dos cursos de graduação em medicina e mais rigor no cumprimento de diretrizes curriculares. Além disso, explicou o relator, foi incorporado também o teste de progresso na avaliação dos estudantes de medicina. Segundo ele, essa avaliação será feita a cada dois anos e será aplicada em todos os cursos de medicina do país. O objetivo, argumentou, é avaliar a qualidade desses cursos e medir o grau de desempenhos dos alunos ao longo da graduação. Rogério Carvalho disse ainda que esse mesmo procedimento será aplicado nos programas de residência médica.
Registro provisório – Outra mudança incorporada no texto diz respeito ao registro profissional provisório para médicos estrangeiros que vão atuar no país. Com a mudança feita pelo relator, o registro provisório passa a ter validade a partir do protocolo. Ou seja, com o protocolo em mãos, o profissional vindo do exterior passa a ter autorização para atuar. Rogério Carvalho explicou que esse item foi introduzido em virtude da “desobediência legal” dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) que vêm postergando a concessão do registro provisório aos médicos estrangeiros.
“Os conselhos não podem impedir esses profissionais de entrarem e atuarem. É muito grave não fornecerem ou de postergarem a concessão do registro provisório. Eles estão retardando o acesso da sociedade ao trabalho desses profissionais. O que está em discussão é uma desobediência dolosa à lei. Isso é um ato de improbidade que precisa ser visto pelos órgãos de controle da sociedade”, reclamou.
Benildes Rodrigues