Organização criminosa deve ser incluída no Código Penal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de organização criminosa. Hoje, membros de grupos criminosos respondem pelos crimes que geraram a organização, como tráfico de drogas e contrabando, por exemplo. Pelo projeto, além desses delitos, responderão também pelo crime de formação da organização.

O texto aprovado, sugerido em voto separado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), considera crime “associarem-se três ou mais pessoas, em grupo organizado, de forma estruturada, com divisão de tarefas e continuidade de propósitos, para o fim de cometer crime cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos”.

A pena prevista no projeto de lei é de reclusão de seis a dez anos e multa, sendo que ela será aumentada de um terço à metade se a pessoa promover, instituir, financiar ou chefiar a organização criminosa.

Recente – O deputado Biscaia explicou que a definição de organização criminosa é recente no sistema jurídico brasileiro e ocorreu quando o Brasil ratificou a Convenção de Palermo, das Nações Unidas, em 2004. Apesar disso, ainda não existe na legislação do País a figura penal de organização criminosa, o que vem prejudicando a efetiva repressão ao crime.

O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.

Assessoria Parlamentar

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