O texto aprovado, sugerido em voto separado pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), considera crime “associarem-se três ou mais pessoas, em grupo organizado, de forma estruturada, com divisão de tarefas e continuidade de propósitos, para o fim de cometer crime cuja pena máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos”.
A pena prevista no projeto de lei é de reclusão de seis a dez anos e multa, sendo que ela será aumentada de um terço à metade se a pessoa promover, instituir, financiar ou chefiar a organização criminosa.
Recente – O deputado Biscaia explicou que a definição de organização criminosa é recente no sistema jurídico brasileiro e ocorreu quando o Brasil ratificou a Convenção de Palermo, das Nações Unidas, em 2004. Apesar disso, ainda não existe na legislação do País a figura penal de organização criminosa, o que vem prejudicando a efetiva repressão ao crime.
O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.
Assessoria Parlamentar