A Assembleia-Geral das Nações Unidas deu um passo importante no sentido de coibir a prática de espionagem que rondou o cenário internacional nos últimos meses. Os 193 Estados-membros da ONU foram unânimes na aprovação da proposta de resolução apresentada pelo Brasil e Alemanha, no mês de novembro. Com o título “O Direito à Privacidade na Era Digital”, o documento tem o objetivo de proteger o direito à privacidade contra monitoramento ilegal na era digital.
O Brasil foi um dos primeiros articuladores do documento após ter suas informações violadas pelo serviço de Inteligência Americana (CIA). A iniciativa brasileira contou com a adesão da presidente da Alemanha, chanceler Angela Merkel que também foi vítima da espionagem americana.
Para o deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), presidente das comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara (Creden) e Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional, a aprovação da proposta brasileira é o reconhecimento do acerto da presidenta Dilma.
“Enquanto alguns criticaram a posição de vanguarda dela, o tempo se encarregou de mostrar a grandeza e a importância da proposição”.
Pellegrino informou que já se tem notícia de que o presidente dos EUA, Barack Obama vai colocar limites nas ações da NSA (sigla inglesa da CIA). Ele disse ainda que essa iniciativa do governo norte-americano significa “o coroamento de uma posição altiva e soberana do governo brasileiro que atuou em defesa dos seus direitos constitucionais e soberanos e nos interesses econômicos do Brasil. É uma vitória importante. Espero que haja, realmente, mudanças no cenário internacional.”
Entre os pontos expressos no documento estão princípios universais como o direito à privacidade e à liberdade de expressão. “O direito à privacidade, segundo a qual ninguém deve ser alvo de interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, sua família, sua casa ou em sua correspondência”.
O texto reafirma que tais interferências se contrapõem aos princípios e “atacam” os direitos estabelecidos no artigo 12 da Declaração Universal dos direitos humanos e o artigo 17º do Pacto Internacional sobre direitos civis e políticos.
O texto se contrapõe também às ações de monitoramento, coleta e interceptação de comunicações e inova em reconhecer que os direitos dos cidadãos devem ser protegidos estando estes “off-line” ou “online”.
De acordo com a resolução, a vigilância, interceptação de comunicações e a coleta de dados são consideradas “ilegais” ou “arbitrárias” e se constituem em atos de “grave intrusão que violam os direitos de privacidade e a liberdade de expressão e pode ser contrária aos preceitos de uma sociedade democrática”.
Benildes Rodrigues com site MRE
Foto: Gustavo Bezerra