O novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10), que estabelece melhores condições para tramitação das ações civis, é destaque da pauta da Câmara nesta semana. O parecer do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), deverá ser discutido e votado em sessão extraordinária marcada para esta terça-feira (5), às 14h30. “Depois de três anos de discussão do tema com a sociedade, com os operadores do Direito e com parlamentares, estamos prontos para aprovar e oferecer aos brasileiros uma lei moderna, que trará instrumentos importantes para tornar o processo civil mais leve”, afirmou Teixeira.
O novo CPC será votado por blocos para facilitar o debate dos pontos sobre os quais ainda há alguma divergência. Neste formato, explicou Paulo Teixeira, será mais fácil apresentar e apreciar os destaques ao texto. Uma das polêmicas diz respeito ao regime de prisão para quem não pagar pensão alimentícia. No texto aprovado pela comissão especial que discutiu o mérito da matéria o regime será o semiaberto. O regime fechado será aplicado apenas nos casos de permanência da inadimplência. A bancada feminina, entretanto, defende o regime fechado desde o início.
Falta consenso também sobre a previsão de que advogados públicos (advogados da União, dos estados e dos municípios, procuradores da Fazenda Nacional, entre outros) possam receber honorários pelas causas ganhas em nome dos órgãos para os quais trabalham. O projeto permite o pagamento desses honorários, mas vários parlamentares já se manifestaram contra.
Inovações – Entre as novidades do novo CPC, Paulo Teixeira destacou o incentivo à resolução consensual de conflito (art 335). “Vamos fazer com que todos os casos sejam inicialmente objeto de mediação ou conciliação. Assim, só irá para o juiz decidir o que não foi possível resolver por esse meio”. Esta medida, segundo o relator, ajudará a desafogar os tribunais “que se livrarão de pilhas de processos que podem e devem ser resolvidos com agilidade no processo de conciliação”.
Paulo Teixeira citou ainda entre os avanços a criação do sistema de precedentes judiciais para que causas iguais sejam tratadas de forma igual, acelerando a tramitação dos processos (art. 520 a 522). “Pela jurisprudência, a decisão aplicada à primeira causa, será aplicada em todos os outros processos que tratam da mesma questão. Isso agiliza e dá segurança jurídica”, argumentou.
Outra inovação ressaltada por Paulo Teixeira é o aprimoramento do regramento do processo eletrônico (art 193 a 199). “O novo CPC permitirá o uso da tecnologia para simplificar o processo. Será admitida, por exemplo, a realização de audiência de conciliação, ou de oitivas por videoconferência”, explicou.
Vânia Rodrigues