Entrou em vigor na sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/15). A lei atualiza as regras para a tramitação na Justiça de todas as ações motivadas por crimes, que não tenham caráter penal. Ou seja, regula ações que envolvem, por exemplo, família, consumo, trabalho e impostos.
Segundo o vice-presidente de Comunicação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Gil Guerra, as mudanças beneficiam toda a sociedade. “O Código responde à expectativa da comunidade jurídica de modo geral, de uma legislação que acompanhe as necessidades da sociedade moderna, das inovações tecnológicas que vêm ocorrendo”. Ele complementa que a expectativa é que a Justiça possa ficar mais rápida com as mudanças.
“Se a rapidez for alcançada como previsto, todo cidadão será beneficiado, a própria estrutura do Poder Judiciário se sentirá, naturalmente, mais realizada com a possibilidade de entregar uma prestação jurisdicional mais eficaz”, explicou.
O novo CPC prevê ainda que decisões proferidas em um caso sirvam como base para outros pedidos iguais. Em processos contra a Previdência ou empresas de telefonia, por exemplo, o resultado dependia da avaliação de cada juiz. Agora, se um caso já tiver sido julgado, esta será a decisão que deverá prevalecer. Quando a decisão for de um tribunal superior ela será obrigatória para os tribunais de primeira e segunda instância.
Outra novidade no código é a determinação de usar a mediação e conciliação no começo de cada processo. O relator do CPC na Câmara dos Deputados, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), afirma que a medida vai agilizar a justiça. “Isso certamente vai diminuir muito o número de causas que vão para o Poder Judiciário posteriormente, porque o conflito aqui resolvido não continua e vai descongestionar, em parte, o Judiciário”, disse.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a mediação e a conciliação são feitas no começo de cada ação desde junho do ano passado. A magistrada que coordena a iniciativa, juíza Luciana Sorrentino, espera que a iniciativa atinja todo o país a partir de agora. “A gente tem essa expectativa de que 30% de toda a demanda cível seja encerrada já na fase inicial, então com aproximadamente três meses de tramitação do processo a gente já poderia estar realizando uma audiência de conciliação”, explicou.
Outra novidade do novo Código de Processo Civil que promete apressar a tramitação dos processos é a que permite o uso da tecnologia, para que os envolvidos participem de audiências por teleconferência.
O novo Código de Processo Civil foi sancionado em 2015, mas só entrou em vigor após um ano para que as instituições e a sociedade se adaptassem às novidades.
Durante esse período, já sofreu mudanças em decorrência da aprovação do Projeto de Lei 2384/15, que foi transformado na Lei 13.256/06.
Uma delas anula a obrigatoriedade da ordem cronológica na hora de julgar processos.
Outra mudança também mantém uma regra do código anterior, que é a possibilidade de recorrer da decisão de segunda instância.
O relator do novo CPC, Paulo Teixeira, avalia que as mudanças aprovadas são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código.
Agência Câmara