Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira a instrução normativa da Receita Federal que prevê a inclusão de empresas privadas no programa Empresa Cidadã, a partir da próxima segunda-feira. A inscrição no programa permite que funcionárias destas companhias possam pedir a extensão de quatro para seis meses do período de licença-maternidade.
Para ter direito aos dois meses a mais de licença, a empregada precisa requerer a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.
Para trabalhadoras que já estão em licença-maternidade e queiram pedir a prorrogação do período por mais dois meses, esta sexta é a data-limite para fazer a solicitação junto à empresa.
O coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo José de Albuquerque, afirmou que a prorrogação não é obrigatória, mas uma opção da empresa.
“É uma questão de negociação entre a empresa e a empregada. Não se pode obrigar a empresa a conceder o benefício se ela não achar conveniente”, disse ele.
No entanto, o coordenador disse acreditar que a quase totalidade das empresas se inscreverá, pois “o conteúdo social da medida é inegável”.
Também terão direito à prorrogação a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos: mais 60 dias, quando a criança tiver até um ano de idade; mais 30 dias, quando a criança tiver entre um e quatro anos de idade; mais 15 dias, quando a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.
No período de licença-maternidade a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.
Empresas – Segundo a Receita, somente as companhias que optam pelo regime tributário de lucro real podem se inscrever no programa Empresa Cidadã. A Receita afirma que a maioria das grandes empresas adota este regime. Companhias que prestam contas pelo regime do Simples, por exemplo, não podem aderir.
O pagamento feito à trabalhadora nos dois meses extras de licença-maternidade será abatido pela empresa do imposto de renda devido.