Já está em vigor a lei que prevê novas regras sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20), a norma também cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho.
A nova regulamentação estabelece que as cooperativas de trabalho devam ter, no mínimo, sete sócios e classifica essas sociedades em duas categorias: de produção e serviço.
Para o deputado Eudes Xavier (PT-CE), titular da Comissão do Trabalho da Câmara, a nova lei deve evitar futuros abusos. “A criação de um marco regulatório para as cooperativas de trabalho não dará mais brecha para a criação e funcionamento das ‘coopergatos’ (cooperativas de fachada)”, explicou.
De acordo com a legislação, é considerada cooperativa de trabalho a sociedade formada por trabalhadores para o exercício de atividades profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão. Entre os objetivos, a sociedade deve buscar o aumento da renda, a qualificação de seus integrantes, além de melhorar as condições de trabalho.
Regras – Segundo a definição da nova lei, nas chamadas cooperativas de produção os sócios devem contribuir com seu trabalho para a produção comum de bens. Já nas cooperativas de serviço, os sócios devem prestar trabalhos especializados a terceiros, sem que haja relação de emprego.
Em relação às retiradas financeiras feitas pelos cooperados, fica definido que não podem ser inferiores ao salário mínimo ou ao piso da categoria profissional. O texto traz ainda as regras sobre as assembleias e o conselho de administração das cooperativas. A fiscalização das atividades será feita pelo Ministério do Trabalho. Para se adequarem às novas regras, as cooperativas de trabalho constituídas antes da vigência da lei terão 12 meses para reformularem o estatuto.
O Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho, que tem o objetivo de melhorar o desempenho econômico e social dessas instituições, vai apoiar a criação de linhas de crédito, o acesso a mercados e também a comercialização da produção.
Héber Carvalho com Agência Brasil