A Secretaria Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Partido dos Trabalhadores repudia a sanção da Lei 14.285, de 2021, publicada nesta quinta-feira (30 de dezembro) no Diário Oficial da União. Agora, os municípios terão o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos, mudando o que constava no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012) para permitir a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas sem qualquer parâmetro ou segurança.
Muitos especialistas em meio ambiente e urbanismo chamam atenção para mais esse atentado contra o meio ambiente, a vida e o patrimônio das pessoas, pois com essa liberação geral e indiscriminada nem mesmo a faixa de 30 a 500 metros de distância dos cursos de água prevista no Código de 2012 será respeitada. Essa sanção ocorre num momento em que dezenas de milhares de pessoas perdem suas casas e em muitos casos até suas vidas na Bahia, em Minas Gerais, Goiás e outros estados, desconhecendo que é a ocupação desordenada das margens dos rios e a destruição das matas ciliares que agravam o impacto das enchentes. Justamente agora no momento de mudanças climáticas e agravamento dos eventos climáticos extremos, em que enchentes se tornam mais frequentes e intensas, se deveria ter uma outra diretriz de construção de equipamentos urbanos e residências, a uma distância mais segura dos leitos dos rios e uma preservação maior desses nossos ambientes. Novamente é a busca do lucro de forma desenfreada que leva a uma irracionalidade e provocará a destruição de mais casas e vidas.
Penildon Silva Filho
Secretário Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Salvador, 30 de dezembro de 2021