O parecer do Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra Lula. Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter sido proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu.
O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não poderia, de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação de parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia.
Cristiano Zanin e Valeska Martins
Foto: Filipe Araújo