Adolfo Pérez Esquivel se apresentará nesta quinta-feira (19) na sede da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, às 10 horas.
Apesar da juíza da 12ª Vara Federal de Curitiba, Carolina Lebbos, responsável pela custódia do ex-presidente, ter comunicado nos autos que não permite a realização de inspeção, e, até o fechamento desta nota, nem ter despachado a autorização da visita pessoal do Nobel da Paz.
O argentino, segundo prêmio Nobel da Paz da América Latina, em 1980, participou na noite desta quarta-feira (18) da homenagem aos 30 anos da Constituição Federal de 1988, na Universidade Federal do Paraná.
Assim que confirmou seu período de estadia na capital paranaense, suas advogadas protocolaram dois documentos junto ao judiciário do Brasil no Paraná, com relação a visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão.
No primeiro documento, Esquivel formalizou pedido para visitar Lula no cárcere, no dia estipulado para visitas da família e amigos. O representante do Ministério Público Federal deu parecer no sentido de que a visita deveria ser deferida após consulta a Lula.
Por meio de seu advogado, Lula rapidamente respondeu que não só autorizava, como desejava ver o amigo argentino nesta quinta-feira. A imprensa noticiou a resposta de Lula e a juíza ignorou a petição, que até o presente momento não foi apreciada.
Ex-preso político da ditadura militar argentina, fundador em 1962 do Serpaj – Servicio Paz y Justicia – que tem status consultivo na UNESCO, integra o sistema de ONGS da ONU – Organização das Nações Unidas – na categoría Grau 2 desde 1986, e recebeu em 1987 o prêmio “Mensageiros da Paz” e a distinção “ Educação para a Paz”, Esquivel protocolou também uma comunicação de inspeção, com anotação de urgência. Baseada nas Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU – que regula questões humanitárias como o isolamento solitário e a redução de alimentação.
O Ministério Público Federal se manifestou contrário à inspeção e a juíza da 12ª Vara Federal, invertendo a ordem dos pedidos a serem apreciados, se manifestou primeiro sobre o pedido de inspeção, negando-o.
Apesar de admitir a relevância das Regras de Mandela evocadas no pedido de Esquivel, considerou que elas “não têm prevalência absoluta.”
A juíza não tardou em não reconhecer o direito de inspeção, concedido por normativos internacionais, editados e publicados pelo Brasil em 2016 pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, ao Prêmio Nobel da Paz e Presidente da Agência Internacional de Direitos Humanos.
E, ao deixar de se manifestar (até a redação deste texto não havia qualquer decisão) sobre o pedido de visita de Esquivel, na condição de amigo pessoal, protocolado antes e em caráter de urgência, Carolina Lebbos impede que um homem de 87 anos saiba se poderá se solidarizar com Lula, seu amigo há 36 anos.
As advogadas de Esquivel encaminharam uma petição ao STF – Supremo Tribunal Federal e cópias do pedido de inspeção através de oficio para o Conselho Federal da OAB, a OAB- PR, a Presidenta do CNJ e do STF Ministra Carmem Lucia, e MPF dos Direitos do Cidadão.
Agência PT de Notícias