“Não ouvir Tacla Durán é cercear direito de defesa de Lula”, diz Damous

A defesa de Lula entrou nesta quarta-feira (2) com recurso ordinário em Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedindo que o depoimento do ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Durán seja anexado ao processo contra o ex-presidente e que Durán seja arrolado como testemunha de defesa.

Os deputados Wadih Lula Damous (PT-RJ) e Paulo Lula Teixeira (PT-SP) defenderam que o advogado seja ouvido no processo em que o ex-presidente Lula é acusado de receber propina da Odebrecht, já que, em depoimento prestado à CPI da JBS, Durán revelou que a empreiteira apresentou ao Ministério Público documentos falsos e adulterados que foram utilizados para incriminar Lula.

“Uma testemunha com informações relevantes, quando é arrolada pela defesa, deve ser ouvida. Sob pena de configurar o cerceamento do direito de defesa. Todos sabemos que Tacla Durán tem um conjunto de informações e revelações sobre documentos que podem ser úteis à defesa e, quem sabe, até a própria acusação. Por isso mesmo, não tem cabimento negar a oitiva como reiteradas vezes o juízo em primeiro grau e o TRF-4 têm feito, tanto que o recurso foi apresentado ao STJ”, explicou Damous.

Já Paulo Teixeira defendeu a nulidade do processo por conta da clara manipulação das supostas provas contra Lula. “Essa denúncia tem que ser trancada por manipulação de provas. É exatamente essa a acusação que o Tacla Durán fez sobre as provas oferecidas pela Odebrecht. Ele trabalhava para a Odebrecht e disse que a empresa adulterou as provas”, observou.

O deputado Wadih Damous explicou ainda que o HC da defesa de Lula pede, além da inclusão do depoimento prestado à CPI e da oitiva de Tacla Durán como testemunha de defesa de Lula, que seja considerado no processo uma troca de e-mails entre a direção da Odebrecht e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC). Nessa conversa, o ex-presidente tucano pede à Odebrecht doação para uma entidade comandada por ele, o Instituto FHC.

“Isso é um fato normal e que, por si só, não constitui qualquer tipo de irregularidade ou mesmo contrapartida de quem exercia o cargo no Executivo”, disse Damous. O problema seria justamente a seletividade da Lava Jato, que para outras situações faz diretamente a ilação entre doação e contrapartida.

“Isso é um absurdo. Esperamos que o STJ ponha ordem na casa e aceite tanto os documentos da troca de mensagens via e-mails da Odebrecht quanto a oitiva de Tacla Durán como prova testemunhal e documental nos termos da lei”.

Acusação – O ex-advogado da Odebrecht também já afirmou em entrevistas que Carlos Zucolotto, na época sócio da esposa do juiz Sérgio Moro, tentou intermediar seu acordo de delação premiada. Segundo Durán, Zucolotto pediu US$ 5 milhões para reduzir o valor da indenização imposta a ele por Sérgio Moro. Zucolotto teria dito, segundo o ex-advogado da empreiteira, que parte desse recurso seria destinado “a quem nos ajuda”.

A defesa de Lula lembrou que o juiz Sérgio Moro se negou a ouvir Tacla Durán como testemunha alegando que a palavra dele “não merecia credibilidade por se tratar de pessoa acusada do cometimento de crime”. Os advogados do ex-presidente esclarecem que o artigo 202 do Código de Processo Penal (CPP) autoriza que qualquer pessoa possa ser ouvida como testemunha, cabendo ao juiz, após o depoimento, “promover a avaliação sobre a sua carga probatória”.

Héber Carvalho com informações do paranaportal.uol.com.br

 

 

 

 

 

 

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