Dentre todas as acusações desacompanhadas de provas que os procuradores da Operação Lava Jato fazem contra Luiz Inácio Lula da Silva, nenhuma é mais frequentemente desmentida pelos fatos e documentos do que aquela que diz que o ex-presidente e dona Marisa são donos de uma cobertura triplex no Guarujá. Desta vez, a própria Justiça de São Paulo e o condomínio ao qual pertence o apartamento em questão expõem ao descrédito a inventiva tese do Ministério Público Federal do Paraná.
É que a pessoa jurídica que representa o condomínio Solaris do Guarujá está cobrando na Justiça a construtora OAS pela falta de pagamento das parcelas de condomínio referentes aos imóveis de que é proprietária, dentre elas a da unidade 164-A. O condomínio propôs a ação de cobrança, e a Justiça aceitou. Ou seja, o condomínio e o tribunal paulista não têm dúvidas sobre quem é o proprietário da cobertura triplex – a OAS, dona do apartamento de fato e na escritura.
Desde dezembro de 2015, a OAS está inadimplente em relação a suas taxas de condomínio, como se pode observar nos autos da ação de cobrança de despesas condominiais nº 1006429-20.2016.8.26.0223, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro do Guarujá.
A cobrança recai unicamente sobre a empresa OAS, o que significa que o Condomínio Solaris a considera como única proprietária e possuidora do imóvel. Também a Justiça Paulista confirma esse entendimento, tanto é que autorizou o processamento da citada ação apenas contra a OAS.
Tampouco poderia ser diferente. Não há qualquer base documental ou de fato a suportar a criativa tese dos procuradores da Lava Jato, de que Lula e dona Marisa seriam os donos da cobertura. Afinal, conforme já foi explicitado por ambos tanto em pronunciamentos para a opinião pública como em manifestações no processo que corre por conta da acusação do MPF, Lula esteve uma única vez no apartamento em questão. Já dona Marisa foi lá duas vezes. As visitas foram para ver se o casal se interessaria pelo imóvel, o que não aconteceu. Os procuradores não refutam este fato, o de que foram nada mais do que duas visitas ao local. Anda assim, insistem na tese da propriedade oculta.
Toda a documentação referente à escritura e à propriedade do imóvel não traz e jamais trouxe o casal como donos do imóvel. O traço de realidade mais próximo disso é que o casal possuía cotas relacionadas a outro apartamento no mesmo edifício – propriedade jamais ocultada, mas normalmente declarada no Imposto de Renda de Lula.
Contra fatos e documentos incontestes, os procuradores de Curitiba escudam sua exótica tese de propriedade oculta unicamente em uma conversa de texto que tiraram de um celular de um executivo da OAS, em que ele supostamente demonstraria que estava reformando a cobertura de modo a deixa-la ao gosto do casal Lula da Silva. Isso é tudo que eles têm em termos de indício para formarem suas fortes convicções.
Fato é que tanto Lula quanto dona Marisa não negam que a opção de adquirir (pagando o valor devido) o imóvel chegou a ser cogitada pelo casal, que acabou por desistir dessa compra. A venda não foi efetuada, a construtora segue dona do imóvel e está inclusive devendo o condomínio depois de pagá-lo até dezembro de 2015. A OAS, não Lula. Todo o resto, não passa de convicções sem base em fatos de procuradores que tentam trocar o devido processo legal pelo massacre midiático.
Fonte: www.lula.com.br
Foto: Heinrich Aikawa