Mudanças em pensão são medidas de sustentabilidade da Previdência Social e não de ajuste fiscal, diz ministro

Gabas Previdencia Gushta
Foto: Gustavo Bezerra
 
O ministro da Previdência, Carlos Gabas afirmou nesta terça-feira (31), que as sugestões  contidas na Medida Provisória (MP 664/14) que estabelece novas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte não foram apresentadas para auxiliar o ajuste fiscal proposto pelo governo. “A medida não foi encaminhada ao Congresso com objetivo de fechar conta ou de economizar recurso. Elas foram enviadas pelas oportunidades de retomar esse debate e não têm relação com o ajuste fiscal. São medidas de sustentabilidade da previdência social”, observou o ministro.
 
Ao falar para os membros das comissões de Seguridade e Família e do Trabalho, o ministro ressalvou que as modificações previdenciárias previstas na MP não retiram direitos do trabalhador, apenas modulam o acesso a esses direitos. Ele lembrou que nos últimos quatro anos a presidenta Dilma Rousseff não mexeu na lei previdenciária. 
 
“A presidenta trata o tema porque essa é uma questão de Estado. Trata-se a Previdência Social como uma questão do Estado brasileiro porque são regras permanentes e duram gerações. Portanto, nós precisamos avaliar essas regras. Ela não retira direito. Modula direito. Nenhum pensionista deixará de receber seus direitos”, afirmou.
 
As justificativas do governo para a edição dessas medidas centram-se nos avanços ocorridos nos últimos anos, como o aumento significativo do emprego e a formalização do trabalho, que atingiu a casa de 15,5 milhões no setor privado no período de 2003 a 2013. Nesse mesmo período, a base de segurados da Previdência social aumentou em 30 milhões.
 
Em relação à pensão por morte, a MP altera as regras vigentes – que determina a vitaliciedade independentemente da idade mínima do benificiário. Com a nova regra, o texto estabelece a idade de 44 anos para a concessão do beneficio vitalício para cônjuge.  O texto prevê também que o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável, e tempo mínimo de dois anos de contribuição previdenciária. Na lei em vigor, não há exigência de tempo mínimo de contribuição e nem de casamento.  Segundo Gabas, de 2015 a 2025 a redução das despesas atingiria a casa de R$ 12,5 bilhões.
 
O ministro disse ainda que o valor mínimo a ser recebido será de 60% da aposentadoria em caso de dependente. Destes, 50% referem-se à cota familiar fixa e 10% por dependente até o máximo de 100%. Só neste caso, o ministro afirmou que haveria uma correção em torno de R$ 5 bilhões.
 
Para sustentar a edição das medidas, o  ministro deu o seguinte exemplo para ilustrar algumas distorções que acontecem hoje no sistema previdenciário:
“Se uma pessoa que nunca contribuiu sofre um acidente e está prestes a morrer, o seu cônjuge pode recolher uma única contribuição e, quando essa pessoa morre, o viúvo ou a viúva recebe pensão pelo teto do INSS. Isso é extremamente injusto com os trabalhadores que contribuem a vida toda”, defendeu Gabas.
 
Entre outros pontos que sustentam as proposições em análise, está o salário mínimo, base de todo o sistema social que, segundo o ministro, teve um aumento real de 73% de 2003 a 2014. Além disso, o governo federal aponta aumento de sobrevida dos brasileiros em média de 4,4 anos, nos últimos 13 anos, com uma elevação significativa na expectativa de vida do brasileiro – de 62,5 para 74,9 anos, entre os anos de 1980 e 2013.
 
No que diz respeito à questão do reajuste de aposentados, o ministro classificou de “equívoco” dizer que o Brasil não tem política de reajuste dos aposentados. Ele lembrou que esse debate só começou em 2003, no primeiro mandato do governo Lula. Nessa época, explicou Carlos Gabas, não existia um índice fixado e, os governos utilizavam o índice que lhes conviessem. 
 
“Por que nós propusemos o INPC? Porque é o índice que mais se aproxima da realidade da maioria dos aposentados e pensionistas do Brasil. O INPC é o que mede a inflação por família com rendas de 1 a 5 salários mínimos, portanto, é mais ou menos o público dos aposentados”, disse Gabas.
 
O ministro se posicionou contrário à regra que trata da indexação do reajuste de salário mínimo para os pensionistas e aposentados. “Vincular o reajuste da aposentadoria ao reajuste do salário mínimo é decretar a  falência do crescimento real do salário mínimo. O regime de Previdência em lugar nenhum do planeta se sustenta dando ganho real aos aposentados”, explicou. 
 
Benildes Rodrigues

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