MPs não votadas podem ser reeditadas em dezembro

O líder do Governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse hoje que as medidas provisórias que perderão a validade devido à ausência de votações na Câmara até as eleições poderão ser reeditadas no dia 23 de dezembro. Isso porque a reedição é vedada no mesmo ano legislativo, e este termina no dia 22. Para Vaccarezza, a decisão dos líderes partidários, tomada ontem, de retomar os trabalhos no depois do segundo turno das eleições (31 de outubro), é legítima.

“As eleições são um momento especial de afirmação da democracia. E qualquer tema importante que se vote entre o primeiro e o segundo turno corre o risco de ter uma grande marca de interesses eleitorais”, afirmou.

São cinco as MPs que poderão ser reeditadas em dezembro. Entre elas, a MP 491, referente à ampliação e diversificação do mercado das salas de cinema; a MP 492, que prevê a recuperação das escolas públicas afetadas por desastres (inundações, por exemplo); e a MP 494, que simplifica o repasse de recursos para regiões em situação de emergência.

Perguntado sobre a Presidência da Câmara na próxima legislatura – que terá início em 2 de fevereiro -, Vaccarezza lembrou que o PT fez a maior bancada na Casa, com 88 deputados. “Do ponto de vista da proporcionalidade, acho natural que o próximo presidente seja do partido, mas vamos discutir isso no momento oportuno, depois das eleições. “Segundo o deputado, é importante que esse debate seja feito entre os partidos que compõem a base de apoio ao governo.

Assessoria Parlamentar

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