MP promoverá mais desmatamento na Amazônia

Uma derrota para a Amazônia. É essa a síntese da medida provisória (MP 756/16) aprovada nesta terça-feira (16), na forma de projeto de lei de conversão, pela Câmara dos Deputados. A matéria altera, entre outros pontos, os limites do Parque Nacional do Rio Novo e da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, no Pará, desmembrando parte de sua área para a criação de Área de Proteção Ambiental (APA). A MP representa uma flexibilização de regras que vai favorecer o desmatamento. Durante todo o processo de votação, o PT se manteve em obstrução.

“A Amazônia está sendo duramente atacada por essa medida provisória. Estão abrindo as portas da Amazônia para a devastação numa região absolutamente sensível, que já se aproxima do chamado ‘arco do desmatamento’. Trata-se de uma MP que foi feita sob encomenda pela bancada ruralista ao presidente Michel Temer, que é um dos inimigos da Amazônia”, protestou o deputado Leo de Brito (PT-AC), que encaminhou votação contrária à MP.

Por acordo, o PT conseguiu a aprovação de um destaque à MP 756/16, retirando do texto a transformação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, também no Pará, em duas unidades com finalidades diversas: um parque nacional e uma área de proteção ambiental. Outros dois destaques apresentados pelo PT foram rejeitados.

No geral, uma das críticas à medida provisória é justamente por ela transformar áreas de parque e de reserva, que são de proteção integral, em APAs, que têm regramentos menos rígidos de conservação. “Estamos falando da transformação, da subtração de 101,2 mil hectares do Parque Nacional do Jamanxim para criar a APA do Rio Branco. Estamos falando de uma Unidade de Conservação que é de uso de proteção integral e passará a ser de uso sustentável, aliás, o regime mais flexível”. Todas as mudanças envolveriam em torno de 500 mil hectares.

O deputado Nilto Tatto (PT-SP), que preside a Comissão de Meio Ambiente da Câmara, lembrou que a alteração promovida pela Câmara será barrada futuramente no Judiciário, por instituir mudança em unidade de conservação por meio de MP, quando só seria permitida por projeto de lei.

“A Lei do SNUC [Sistema Nacional de Conservação da Natureza], votada lá em 2000 por esta Casa, é muito clara. Ela, inclusive, cria procedimentos para, primeiro, fazer-se uma série de estudos para a criação de unidade de conservação e, depois, para, periodicamente, a cada 5 anos, fazerem-se novos estudos para avaliar se é preciso mexer em limites ou recategorizar a unidade. Não se faz isso através de medida provisória”, afirmou Tatto.

PT na Câmara

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