Em requerimento encaminhado hoje (18) ao presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o líder do PT na Câmara, Enio Verri (PR), juntamente com o deputado Nilto Tatto (PT-SP), solicitou a imediata a devolução da Medida Provisória 910/19 – a chamada “MP da Grilagem”.
Segundo o requerimento, a MP não preenche os pressupostos constitucionais de urgência e relevância e ainda dispõe de vários itens inconstitucionais. A MP 910/19 estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra. Mas para Verri e Tatto, a proposta do governo de extrema direita Jair Bolsonaro amplia ainda mais a grilagem e deixa, principalmente a Amazônia brasileira, sob sérios riscos.
Terras públicas
As regras propostas pela MP facilitam a regularização das ocupações acima de 15 módulos fiscais. A MP 910 mudou o Art. 17, da Lei nº 8.666, de 1993, para garantir a dispensa de licitação para a regularização de ocupações até 2.500 hectares. Até então, essa dispensa alcançava área de até 15 módulos fiscais desde que não excedente a 1.500 hectares.
À época em que foi editada, o deputado Valmir Assunção (PT-BA), denunciou que a medida de Bolsonaro quer “facilitar a impunidade daqueles que se apropriaram ilegalmente de terras públicas, que já deveriam ter sido destinadas à reforma agrária”. De acordo com a MP de Bolsonaro, para o aumento do tamanho de áreas passíveis de regularização fundiária, basta apenas uma ‘declaração do ocupante’, ou seja, a autodeclaração.
Mamata para invasores de terra
A MP ainda concede a regularização fundiária em terras públicas ocupadas ilegalmente até dezembro de 2018. A medida ainda eleva o tamanho da propriedade de quatro para 15 módulos fiscais com dispensa de vistoria prévia.
Para Enio Verri e Nilto Tatto, “o problema fundiário do País data do período da colonização, havendo diversos estudos que revelam o alto índice de grilagem de terras no Brasil, onde grande parte da documentação é fraudada. Desse modo, é inquestionável que o problema da concentração fundiária hoje seja central, assim como é inegável que é um problema histórico no País, e, portanto, exsurge descabido o envio de medida provisória, vez que não há nenhuma nova situação que justifique tal urgência e dispense os debates necessários ao aprofundamento sobre o tema”.
Os deputados lembram que a MP anistia a invasão e a grilagem de terras públicas até 2018, ou seja, até a data da eleição presidencial, permitindo e até estimulando a apropriação indevida de terras da União, violando, nessa perspectiva, os artigos 182 e 188 da Constituição Federal. Observam que tal previsão autorizará o acesso a esses imóveis por grandes invasores, grileiros, em total desconformidade com o cumprimento da função social da propriedade pública, previsto na Constituição Federal.
Reforma agrária
O artigo 188 da Constituição Federal dispõe que destinação de terras públicas e devolutas deve ser compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. A alteração produzida pela MP 910 não observa esses preceitos constitucionais, pois não está compatibilizada com a política agrícola, tampouco com o plano nacional de reforma agrária.
Assim, argumentam Verri e Tatto, é necessário devolver a MP ao Executivo, dada a insegurança jurídica que proporciona, “afrontando os preceitos constitucionais definidores de condições e restrições tanto para a promoção da reforma agrária quanto para a alienação de terras públicas e devolutas”.
“Sem qualquer justificativa razoável, (a MP) tem um enorme potencial de aumentar os conflitos entre vizinhos, a grilagem de terras públicas por retificação de registros, a tensão e a insegurança no campo”, advertem os dois deputados do PT.
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