MP 664: Texto aprovado garante direitos dos trabalhadores e aprimora a concessão de benefícios

afonso florence tribuna 02 2015

Com o objetivo de garantir a cobertura universal pela Previdência Social e garantir também a capacidade de investimento do Estado brasileiro o plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (13), o texto principal do relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) à MP 664/14. A medida, que altera as regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte, faz parte das propostas do governo para aprimorar a concessão dos benefícios e combater as fraudes na concessão dos referidos benefícios.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), vice-líder da Bancada do PT, ressaltou que a medida vai garantir a saúde financeira para ampliar a cobertura dos benefícios da Previdência Social. “Essa MP não retira nenhum direito. Pelo contrário, garante a saúde financeira, a capacidade de investimento do Estado brasileiro para continuar a aumentar salário mínimo, a pagar os programas Bolsa Família, Luz para Todos e Minha Casa, Minha Vida”, disse.

Crítica – O deputado Afonso Florence criticou a oposição que, de acordo com ele, não tem respaldo para acusar o governo federal. “É curioso um deputado ligado ao governo tucano do Paraná ocupar a Tribuna para dizer que estamos tirando direito dos trabalhadores, quando o governo do tucano Beto Richa, no Paraná, espanca trabalhador, arrocha salário e baixa benefício”, destacou.

Pontos – O relator da MP, deputado Carlos Zarattini acatou mais de 300 emendas das mais de 500 apresentadas por deputados e senadores na comissão mista. De acordo com ele, o que se buscou foi garantir os benefícios dos trabalhadores e, também, garantir a sustentabilidade da Previdência Social.

Zarattini afirmou que um dos pontos mais importantes incluídos no texto aprovado é o que trata do valor das aposentadorias. “A pensão volta a ser integral e não mais distribuída na cota familiar como previa a proposta original, que dava direito a 50% da pensão para o cônjuge e mais 10% para cada dependente, até no máximo de cinco. Isso levaria a um prejuízo enorme aos pensionistas e a todas as suas famílias. Então, a pensão vai ser exatamente igual ao valor da aposentadoria do segurado que faleceu”, explicou.

Outro item destacado pelo relator no texto aprovado é o que reduz de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. No caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

“Ao mesmo tempo, fica garantido no texto que o filho de todo casal que tenha só um filho ficará recebendo a pensão até os 21 anos de idade. Colocamos também que, se esse filho, se essa criança tiver qualquer deficiência grave intelectual ou mental, o cônjuge ou o irmão da pessoa que faleceu receberá essa pensão por toda a sua vida, ou seja, haverá, a vitaliciedade”, explicou Zarattini.

Tabela – Outro item ressaltado pelo relator foi o que diz respeito ao tempo em que a pessoa receberá pensão. “O texto original da MP propunha uma tabela em que os mais jovens recebem por menos tempo e os mais velhos recebem por mais tempo e, a partir dos 44 anos, por tempo vitalício. Ampliamos o tempo de recebimento nas faixas acima de 30 anos, ampliamos para 15 anos até os 40 e para 20 anos até 43 anos de idade. Essa ampliação tem o objetivo de garantir as condições de até mesmo aquelas pessoas que têm dificuldade de conseguir um emprego, especialmente as mulheres de mais idade, possam contribuir para a Previdência Social durante um período mínimo de 15 anos e, dessa forma, constituir a sua própria aposentadoria”, explicou Carlos Zarattini.

Gizele Benitz

 

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