Foto: Gustavo Bezerra
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) apresentou na Câmara projeto de lei (PL 7213/14) que altera o Código de Processo Penal, para fins de regulamentação do reconhecimento de pessoas e coisas. A proposta tem o objetivo de minimizar as possibilidades de reconhecimento equivocado, inserindo-se no texto legal expressamente que o agente policial responsável não terá conhecimento prévio sobre a identidade do acusado.
A formação de linhas de suspeitos e de álbuns fotográficos será composta por pessoas semelhantes à primeira descrição oferecida pela vítima, com gravação do procedimento em áudio e vídeo. A vítima ou testemunha será informada de que o suspeito pode estar ou não dentre as fotos exibidas e de que as investigações continuarão independentemente do resultado do reconhecimento.
Para o parlamentar, o reconhecimento por fotografia, por si só, não será elemento de prova capaz de ensejar condenação criminal. “Por meio desse aprimoramento legislativo, será possível aferir com precisão o verdadeiro culpado pela prática do delito, merecendo, pois, aprovação e tornando-o mais justo.”
Assim, justificou o deputado, “procurou-se trazer à lei o aclaramento de questão já diversas vezes suscitada, qual seja, a de que a memória humana é maleável, não estanque, devendo ser preservada com o mesmo cuidado com que é preservada a cena do crime”.
Késia Paos, estagiária de jornalismo, PT na Câmara