A decisão do ministro Barroso também determinou vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo;
O ministro Roberto Barroso deferiu liminar determinando ao Poder Público, notadamente a nível municipal, que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições.
A decisão do ministro Barroso também determinar vedar aos Municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo.
Além das determinações feitas acima, Barroso recomendou a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata.
A decisão também intima a Frente Nacional de Prefeitos e a Confederação Nacional de Municípios para ciência da decisão.
Redação da Agência PT