A falta de regulamentação do Ministério da Saúde estava impedindo que cerca de 1,5 mil entidades beneficentes que atuam na atenção e no apoio à saúde em todo o país recebessem benefícios como isenção de recolhimento da cota patronal do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de 11%, e recursos de programas de restituição de imposto como o Nota Fiscal Paulista, do Governo de São Paulo.
O problema foi descoberto pela deputada Ana Perugini (PT-SP). “Fui procurada por dirigentes de entidades do terceiro setor de vários municípios paulistas, que estavam encontrando dificuldade para conseguir a emissão do Cebas (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde). No sistema, os processos constavam como ‘suspensos – por motivo de diligência, aguardando decisão ou regulamentação’”, explicou a deputada.
Com essas informações, a parlamentar encaminhou um ofício à Secretaria de Atenção à Saúde, órgão do Ministério da Saúde responsável pelo Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde (DCEBAS). No documento, Ana pediu esclarecimentos sobre a suspensão.
Em ofício com data de 26 de abril, o chefe de gabinete da secretaria, Jones Martins, informou que, “diante da necessidade de regulamentação dos dispositivos que tratam das entidades com atuação na promoção à saúde e comunidades terapêuticas, determinou-se o sobrestamento (suspensão) do andamento dos processos em curso de requerimento do Cebas”.
Martins afirmou ainda que a portaria ministerial estava sendo analisada pela Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (Conjur/MS), “em vias de publicação”. A normativa que redefine os procedimentos para certificação das entidades com atuação na promoção à saúde, assinada pelo ministro Marcelo Castro, foi publicada na edição do dia seguinte do Diário Oficial da União (DOU).
Na última quinta-feira (5), a parlamentar esteve no Ministério da Saúde, em Brasília, para pedir informações sobre o trâmite dos processos, após a publicação da portaria. “Essas entidades desenvolvem trabalhos muito importantes, como apoio e tratamento de pessoas com câncer e dependência química. Conversei com a coordenadora do Departamento de Certificação, Adriana Lustosa, a quem expliquei a importância de os documentos serem emitidos o mais rápido possível”, relatou Ana.
Fundamental para que entidades beneficentes sejam desobrigadas de recolher a cota patronal do INSS e receba doações de programas como o Nota Fiscal Paulista, o Cebas é apreciado no âmbito dos ministérios da Saúde, quando a instituição atua na área de saúde; da Educação, quando tem caráter educacional; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), quando é de assistência social.
Até 2009, entidades beneficentes que atuam no combate ao câncer e clínicas de recuperação de dependentes químicos, por exemplo, eram classificadas como de assistência social e tinham o Cebas emitido pelo MDS. Porém, a lei 12.101/2009 reclassificou essas instituições como entidades com atuação na atenção e apoio à saúde, sujeitas a serem certificadas pelo Ministério da Saúde.
Assessoria Parlamentar
Foto: Carlos Ventura