O Ministério da Educação (MEC) publicou na quarta (10) no Diário Oficinal da União duas portarias para a criação de faculdades de medicina e abertura de vagas em cursos particulares já existentes. Como adiantado pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na segunda-feira (8), no lançamento do Programa Mais Médicos, serão priorizados municípios onde há necessidade de oferta de curso de medicina e que ofereçam estrutura para tal.
O governo estima que com o programa serão abertas 7.832 novas matrículas em medicina nos institutos privados.
A Portaria Normativa nº 13 estabelece os procedimentos para a pré-seleção de município para que seja autorizado o funcionamento de um curso de medicina de instituição privada. Os primeiros aspectos a serem analisados são: a demanda social por médicos na região, além da demanda por vagas na graduação em medicina, o impacto esperado com a atuação da escola e a coerência com as políticas públicas da saúde na região.
O município deverá ter pelo menos cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por aluno, ter serviço de urgência e emergência e ter pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias, que são clínica médica, cirurgia, gineologia-obstetrícia, pediatria e medicina de família e comunidade.
A Portaria Normativa nº 14 dispõe sobre os procedimentos de adesão das instituições federais de educação superior ao Programa Mais Médicos. As instituições devem apresentar um termo de pré-adesão em modelo definido pelo Ministério da Educação. A escolha será de acordo com as necessidades do programa. A portaria estabelece também que, caso mais de uma instituição manifeste interesse por unidade da federação, a preferência será da instituição sediada na capital e, caso persista o empate, ganhará aquela que ofertar curso de medicina há mais tempo.
Na ocasião de lançamento, Mercadante disse que a intenção não era formar médicos, mas bons médicos e para isso é necessária uma estrutura adequada.
Agência Brasil