Eleito na oitava cadeira e posteriormente relegado a posição de primeiro suplente da bancada federal do PT, Fernando Marroni (RS), está ingressando com agravo regimental nesta sexta-feira (21) para que o pleno do TRE analise se ele é ou não parte interessada no processo que garantiu que os votos obtidos por Cláudio Janta (Solidariedade) na última eleição fossem computados. A validação dos 45,5 mil votos de Janta alteraram o coeficiente eleitoral, fazendo com que a coligação Unidos pela Esperança (Solidariedade, PP, PRB, SD e PSDB) ganhasse mais uma vaga, e o PT perdesse cadeira conquistada por Marroni.
“Se for reconhecido o interesse, solicitamos que todos os argumentos do embargo sejam analisados, tanto os que dizem respeito a aspectos formais, que não foram devidamente observados ou são inadequados, quanto os de mérito”, explica o advogado Marcelo Gayardi Ribeiro.
Entre as questões formais elencadas pelo advogado, estão o uso de uma petição para obter quitação eleitoral e o julgamento “extra petita”, ou seja, a concessão pelo juiz de algo que não foi solicitado. “Além de uma simples petição não ser o instrumento adequado para obter a quitação, a que foi apresentada por Janta pedia orientação sobre uma multa específica não a certidão de quitação eleitoral”, revela o advogado.
Marcelo cita, ainda, o fato de o TRE ter declarado a quitação eleitoral do candidato do Solidariedade depois que o processo já estava fora de sua jurisdição. “O TRE já havia encerrado sua participação quando votou o processo principal e o remeteu para Brasília”, frisa.
Quanto ao mérito, o advogado argumenta que a petição apresentada por Janta se referia a uma multa, mas o TRE desconsiderou a existência de outras três e, mesmo assim, forneceu a certidão de quitação eleitoral. “Ainda que o candidato do Solidariedade tenha sido vítima da burocracia do Estado, o que eu não acredito, esta decisão é um escárnio, pois viola o devido processo legal, a igualdade entre os candidatos, uma vez que favorece um em relação aos demais, e a segurança jurídica, já que o TRE reabriu a discussão de algo que já havia sido remetido a uma instância superior”, pondera.
1-Cláudio Janta teve o registro da candidatura a deputado federal negado porque tinha diversas multas vencidas e não pagas relativas à campanha para vereador de Porto Alegre de 2012.
2-Ele parcelou algumas delas junto à Procuradoria Nacional da Fazenda. Restaram, no entanto, quatro multas que não tinham sido remetidas àquela instância. Estas últimas só poderiam ser parceladas em menor prazo na Justiça Eleitoral. Por isso, ele alegou dificuldade para pagar o débito e não obteve a quitação eleitoral.
3-Em função disso, Janta apresentou um recurso ao TRE, que foi rejeitado. Em seguida, recorreu ao TSE, que nem sequer recebeu o novo recurso.
4-Janta, então, apresentou um agravo regimental para que o pleno do TSE apreciasse o recurso. O pedido foi negado por unanimidade.
5-O candidato do Solidariedade voltou a recorrer ao TRE, apresentando uma petição em que solicitava orientação para o pagamento de uma das quatro multas. O juiz relator pediu informações à Procuradoria Nacional da Fazenda e à própria Justiça Eleitoral e concluiu que a multa específica estava mal cadastrada no sistema. Reconheceu a dificuldade alegada pelo candidato em relação à multa específica e desconsiderou a existência das demais.
6-O relator do processo votou por dar quitação eleitoral. Dois outros juízes acompanharam o voto do relator e três votaram contra. O presidente do TRE deu voto de Minerva a favor de Janta.
7-Com a certidão de quitação eleitoral, Janta entrou com embargo declaratório no TSE, que foi deferido.
😯 Ministério Público Eleitoral do RS apresentou embargo contra a decisão do TRE, que não foi aceito.
9-Agora, Marroni está apresentando recurso contra duas decisões: a concessão de certidão de quitação eleitoral ao candidato do Solidariedade e a rejeição ao embargo do MPE.
Assessoria Parlamentar