O deputado Marco Lula Maia (PT-RS) protocolou nesta semana o projeto de lei (PL 10.343/2018), de sua autoria, que altera a tabela de cobrança do Imposto de Renda no País. “Com esse projeto, nós pretendemos acabar com a injustiça que existe no Brasil, onde os mais pobres sempre pagam mais impostos que os mais ricos”. Atualmente fica isento de pagar o imposto quem recebe até R$ 1.903,99. O deputado amplia a isenção para quem ganha até R$ 6.000 e fixa em 10% o desconto para a faixa salarial entre R$ 6.000,01 até R$ 10.000,00.
Pela tabela proposta por Marco Maia, a tributação para que ganha entre R$ 10.000,01 até R$ 15.0000,00 será de 20%; para a faixa salarial entre R$ 15.000,01 e R$ 50.000,00 o desconto será de 25% e acima deste valor a tributação será de 30%. (Confira tabela abaixo).
Segundo o parlamentar, há anos as tabelas mensal e anual de cálculo do Imposto de Renda da pessoa física vem sofrendo grandes defasagens. E essa falta de reajustes e correções provocaram um desequilíbrio, penalizando exatamente aqueles que ganham menos.
Outras alterações – Além da correção da tabela de desconto do IR, Marco Maia propõe outras alterações para o cálculo do imposto, entre elas, o valor da isenção para aposentados e pensionistas que hoje é R$ 1903,98 e pelo projeto passará a ser R$ 8 mil. Muda também o limite anual de dedução das despesas com educação por dependente, hoje fixado em R$ 3.375,83. No projeto o deputado eleva este limite para R$ 8 mil. A distribuição de lucros de pessoa jurídica – dividendos ou bonificações – também serão tributados seguindo os mesmos percentuais da tabela proposta no PL 10.343.
Outra novidade da proposta é a definição de um indexador para a correção da tabela, que atualmente não existe. Marco Maia estabelece que a correção será feita no dia 1º de janeiro de cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
“Essa é uma reivindicação antiga da sociedade brasileira. O momento que estamos vivenciando precisa ser enfrentado com políticas anticíclicas que promovam a atividade econômica e não a redução do consumo”. Maia informou que há um projeto de igual teor tramitando no Senado Federal, e que a união dos PL´s oferecerá à população brasileira a possibilidade de superar os entraves da crise econômica e política do Brasil.
Confira a íntegra da tabela progressiva mensal proposta na PL 10.343/2018 e a tabela atual:
Tabela PL 10.343/2018
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 6.000,00 | Isento | Isento |
De 6.000,01 até 10.000,00 | 10 | 600,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 20 | 1.600,00 |
De 15.000,01 até 50.000,00 | 25 | 2.350,00 |
Acima de 50.000,00 | 30 | 4.850,00 |
Tabela atual:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,6 | 142,80 |
De 2.826,68 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Assessoria Parlamentar