A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgou nota nesta sexta-feira (27) a respeito de reportagem publicada no portal UOL, com entrevista do delegado federal Igor Romário de Paula, informando que tomará as medidas judiciais cabíveis contra o servidor, que comete coerção moral contra o ex-presidente.
De acordo com os defensores de Lula, “a divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União. Além disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal”.
Na entrevista concedida ao portal, Igor Romário de Paula afirma que poderá existir “timing” para prender o ex-presidente Lula dentro de 30 ou 60 dias. Para os advogados de Lula, “Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula.”
Não é de hoje que Igor Romário de Paula adota conduta parcial contra o ex-presidente. Conforme reportagem publicada no mesmo portal UOL, o servidor está processando o site Facebook para que este retire do ar uma página que faz críticas ao delegado federal, que teve seu nome ligado a uma polêmica eleitoral no ano de 2014. É que, conforme então revelou o jornal “O Estado de S.Paulo”, ele costumava pedir votos para o então candidato Aécio Neves, em páginas de redes sociais fechadas ao público geral. Além disso, participava de uma comunidade cujo símbolo era uma caricatura da presidenta eleita Dilma Rousseff (PT), com dois grandes dentes para fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual estava escrito “Fora PT!”.
Leia, abaixo, a íntegra da nota dos advogados assinada por Cristiano Zanin Martins.
“Sobre a entrevista concedida pelo Delegado Igor Romário de Paula ao portal UOL (27/01/2017), fazemos os seguintes registros, como advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1- A divulgação pela imprensa de fatos ocorridos na repartição configura transgressão disciplinar segundo a lei que disciplina o regime jurídico dos policiais da União (Lei no. 4.878/65, art. 43, II). Além disso, a forma como o Delegado Federal Igor Romário de Paula se dirige ao ex-Presidente Lula é incompatível com o Código de Ética aprovado pela Polícia Federal (Resolução no. 004-SCP/DPF, de 26/03/2015, art. 6o, II) e com a proteção à honra, à imagem e à reputação dos cidadãos em geral assegurada pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional e, por isso, será objeto das providências jurídicas adequadas;
2- Ao renovar uma abordagem sobre hipotética privação da liberdade do ex-Presidente sob o enfoque de “timing” ou sentido de oportunidade, o Delegado Federal Igor Rodrigo de Paula deixa escancarada a natureza eminentemente política da operação no que diz respeito a Lula. Há pré-julgamento, parcialidade, vazamentos e comportamentos que violam a ética e a conduta profissional por parte de diversas autoridades envolvidas nas investigações e processos referentes ao ex-presidente. É o “lawfare”, como uso da lei e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, exposto reiteradamente pela defesa de Lula, que fica cada vez mais claro a cada pronunciamento de agentes públicos que participam da Operação Lava Jato;
3- Agentes públicos que se valem do cargo para promover atos lesivos à honra de Lula ou de qualquer cidadão cometem abuso de autoridade, na forma do artigo 4o., alínea “h”, da Lei no. 4.898/65. Por isso, o conteúdo da entrevista concedida pelo Delegado Federal Igor Romário de Paula deve ser investigada e punida, se constatada ocorrência do ilícito, independentemente de “timing”. Ninguém está acima da lei, quanto mais as autoridades encarregadas de garantir o seu cumprimento;
4- A declaração do delegado Igor de Paula caracteriza coerção moral ao ex-Presidente e ataque à sua imagem pública. É inadmissível que um agente do estado se pronuncie sobre investigação ainda em curso, sob sua responsabilidade, com o claro objetivo de constranger um cidadão, em desrespeito ao direito de defesa e ao devido processo legal.
O fato presente é mais uma evidência de que alguns integrantes e mesmo coordenadores da Operação Lava Jato desviaram-se do objetivo da investigação, para atuar na perseguição ao ex-presidente, mesmo sem existir evidências de delitos ou provas de qualquer tipo contra Lula.
Cristiano Zanin Martins”
*O delegado Igor Romário de Paula; apoio à candidatura Aécio Neves (PSDB) em 2014 e participação em comunidades virtuais de ódio ao Partido dos Trabalhadores