Lula sanciona lei que endurece punição para violência nos estádios

arlindo 1O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (27) a lei que torna mais rigoroso o Estatuto do Torcedor e prevê a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol. A nova legislação estabelece multa, banimento ou prisão de até dois anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios.

 

A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”.

A lei que modifica o Estatuto do Torcedor é fruto de uma proposta de autoria do deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentada em 1995, antes da entrada em vigor do Estatuto do Torcedor em 2003. Para o deputado Arlindo Chinaglia, o objetivo da lei que está sendo sancionada é conter a violência, sem tratá-la de forma simplificada, mas de maneira séria e responsável, sobretudo no que se refere aos eventos desportivos. “O maior motivo de violência na sociedade é a impunidade real ou imaginária. Ao estabelecer penas que vão desde não poder frequentar praças esportivas e até mesmo prisão, isso também contribui para coibir a violência”, explicou Chinaglia.

Novas regras – A nova lei determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para juízes que manipularem o resultado dos jogos. Já os cambistas, serão punidos com até quatro anos de prisão, além de multa. “Hoje não há punição definida para venda de ingressos com sobrepreço. Com a lei pode ser punido quem vendeu e quem facilitou a distribuição irregular do ingresso”, afirmou o ministro dos Esportes, Orlando Silva. De acordo com ele, “nem venda de ingresso do amigo que não pode comparecer ao jogo será permitida”.

A norma sancionada hoje exige ainda o cadastramento dos membros de torcidas organizadas. Com isso, as entidades passam a responder judicialmente pelos danos provocados por qualquer um dos seus associados nos locais de evento esportivo, nas suas proximidades ou mesmo no caminho para o estádio.

A torcida organizada que provocar tumulto será proibida de comparecer aos jogos de futebol por até três anos. Além disso, os estádios com mais de dez mil lugares terão que desenvolver uma central técnica de informações. Será exigida ainda infraestrutura de monitoramento por imagem do público presente ao jogo e das catracas de acesso ao estádio.

A emissão de ingressos e o acesso para jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro e nas partidas finais de competições eliminatórias deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico. De acordo com a nova lei, o objetivo é facilitar a “fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida”.

O texto proíbe também a entrada de torcedores com bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou suscetíveis de incitar a violência e fogos de artifício. A lei veda ainda a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas.

Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as novas regras ajudarão o Brasil a se preparar para a Copa do Mundo de 2014, que será sediada no país. “O estatuto cria um ambiente melhor para a preparação do mundial de 2014”, disse.
As regras passam a valer a partir de amanhã (28), quando forem publicadas no Diário Oficial.

Equipe Informes, com Agências

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