![LuizCouto dest2](https://ptnacamara.org.br/images/stories/rokstories/destaques2/LuizCouto_dest2.jpg)
O pagamento do benefício do seguro-desemprego é garantido constitucionalmente, com o objetivo de fornecer assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, além de auxiliá-lo na busca de novo emprego. Além dessa modalidade formal para pagamento do benefício, o seguro-desemprego também é pago ao pescador artesanal durante o período de defeso, momento em que a pesca é proibida para preservação das espécies de peixes.
A assistência financeira temporária é concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.
Para receber o benefício o trabalhador deve ser registrado como pescador profissional, em cadastro do Ministério da Pesca, com antecedência mínima de um ano da data do início do defeso. Também deve possuir inscrição no INSS como segurado especial e não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Equipe PT na Câmara com Portal Planalto