Luiz Couto destaca importância de nova lei contra corrupção

LUIZCOUTO-TRIBUNA

O deputado Luiz Couto (PT-PB), em discurso na tribuna da Câmara, exaltou nesta semana o papel do Parlamento e do governo federal com a entrada em vigor da Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial. O novo dispositivo jurídico entrou em vigor no último dia 29 de janeiro e estabelece medidas duras a serem aplicadas às empresas e pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

“Essa lei é fundamental, porque vai punir as empresas que cometerem crimes de corrupção, vai punir tanto o corrupto quanto aquele que se corrompeu. Ou seja, temos uma lei que pune o agente público, e agora as empresas privadas também poderão ser punidas, desde aquelas que pagam propina ou cometam outros crimes contra o Erário”, observou Luiz Couto.

O petista usou como exemplo o caso emblemático de corrupção envolvendo o governo do PSDB em São Paulo. De acordo com o petista, a maioria da população brasileira tomou conhecimento das denúncias envolvendo a gestão dos governadores tucanos no estado de São Paulo, onde a Polícia Federal e o Ministério Público paulista investigam a formação de cartel e superfaturamento de licitações do Metrô de São Paulo. Segundo a denúncia, as multinacionais Siemens e Alstom eram as empresas que faziam parte do esquema.

“Diante dos fatos e dos tempos, há uma estrutura criminosa, que se especializa e desenvolve uma desesperada e urgente técnica de apagar rastros, buscando, dessa forma, sumir com provas ou maquiar as irregularidades cometidas. Isso tem que acabar, e com a nova lei essas empresas que tentarem exercer um ato criminoso serão severamente punidas”, frisou.

Couto, que é um dos parlamentares do PT que atuam no combate à corrupção, disse que, no momento em que o eleitorado brasileiro terá a oportunidade de escolher seus representantes, é importante maior esclarecimento sobre a nova lei.

Nesse sentido, lembrou que, antes do novo dispositivo legal, apenas as pessoas físicas (empregados da empresa, agentes públicos etc.) poderiam ser punidas, sem que houvesse previsão legal para punir as empresas que participassem de atos de corrupção. Agora, com a nova lei, explicou Luiz Couto, é a própria pessoa jurídica que vai receber as sanções civis e administrativas. Segundo ele, dependendo do caso, pode ser determinada a sua dissolução compulsória.

“Trata-se de um forte esquema criminoso com vistas a fraudar licitações, receber por obras inconclusas, falsificar laudos e formar quadrilhas para dilapidar o Erário (público), tudo isso minuciosamente descrito nas ações já mencionadas e subscritas por vários processos judiciais”, constatou.

Benildes Rodrigues

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