A Liderança do Governo no Senado, que tem à frente o senador Eduardo Braga (PMDB –AM), divulgou nota à imprensa na noite desta quinta-feira (4), sobre matéria publicada nesta data e reproduzida em diversos veículos de comunicação com o título “Royalties: Projeto do Senado reduz em R$ 165 bi previsão de repasse para educação e saúde “. Leia a íntegra da nota:
Nota à imprensa
Em relação à matéria publicada nesta quinta-feira (4/7), e reproduzida em diversos veículos de comunicação com o título “Royalties: Projeto do Senado reduz em R$ 165 bi previsão de repasse para educação e saúde”, convém apresentar os esclarecimentos que se seguem:
- A expectativa de que a destinação de recursos para a educação e a saúde, com base no projeto aprovado na Câmara, seria de R$ 261,44 bilhões é equivocada e baseia-se em premissas não fundamentadas tais como:
- R$ 82 bilhões de reais oriundos de bônus de assinatura sob o regime de partilha, é uma projeção sem qualquer respaldo técnico. Esses supostos recursos iriam para o Fundo Social, com 50% dessa receita (R$ 41 bilhões) indo para a educação – convém esclarecer que a destinação de parte do bônus de assinatura para o Fundo Social teve por objetivo capitalizar o Fundo nos primeiros anos de sua existência e não ser uma fonte permanente de recursos para o Fundo;
- Essa fonte de receita perdeu o sentido quando da definição de que os royalties oriundo do Pré-sal concedido iriam para o Fundo;
- Nessa estimativa constavam também supostos recursos oriundos do pagamento, à União, por conta da individualização da produção de Campos concedidos e cuja área se estende para fora do bloco concedido, ou seja, em área da União – convém esclarecer que a premissa baseou-se em interpretação equivocada de que a União poderia explorar essa área diretamente, recebendo o petróleo ali produzido (atualmente existem apenas três regimes possíveis de serem utilizados para a produção de petróleo: concessão; cessão onerosa e partilha de produção – não existindo a possibilidade de exploração direta);
- As alterações introduzidas no Senado buscaram aprimorar o texto aprovado na Câmara, minimizando o risco de judicialização e evitando o uso indevido do Fundo Social:
- Os royalties sobre o petróleo e sua destinação, à União, Estados e Municípios, tem como fato gerador de direito a assinatura do contrato entre a petroleira e a União e não a descoberta de uma acumulação comercial de petróleo ou sua produção efetiva;
- Dessa forma, alterar a destinação de recursos oriundos de contratos já firmados pode ser questionada judicialmente, evitando que recursos sejam efetivamente destinados à educação e a saúde – vide liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em matéria semelhante;
- Voluntariamente, o Governo aceitou que a parcela dos royalties que lhe cabe, oriunda de parte dos contratos já firmados, fosse destinada para a educação – como não se pode assegurar que todos os Estados e Municípios também aceitarão fazê-lo, o Senado entendeu como prudente deixar que cada ente federado tratasse dessa matéria, disciplinando apenas os recursos oriundos de contratos ainda não celebrados;
- O Fundo Social é um fundo soberano, criado com a finalidade de evitar que a entrada abundante de moeda estrangeira no País, decorrente da exportação de grandes volumes de petróleo do Pré-sal, provocasse a sobre valorização de nossa moeda (art 48, incisos III da Lei 12.351/2010);
e. Igualmente busca se constituir em poupança de longo prazo para as gerações futuras e em fonte de financiamento para o desenvolvimento social e regional (art 48, incisos I e II da Lei 12.351/2010); - Por essa razão a Lei determinou que seus recursos fossem aplicados prioritariamente no exterior, vindo para as áreas de saúde, educação, combate á pobreza, etc, apenas os rendimentos dessas aplicações (art 50, parágrafo Único da Lei 12.351/2010);
- Dessa forma, utilizar no País as receitas do Fundo Social contraria todos os princípios para os quais ele foi criado, especialmente a estabilidade econômica e a capacidade de competição do país – evita-se, dessa forma o risco de termos no Brasil a “doença holandesa”, cujo nome é uma referência ao acontecido naquele País quando da produção e exportação de grandes jazidas de gás natural;
- O Brasil deverá se tornar a partir do pré-sal uma economia fortemente exportadora de petróleo. Quando analisamos a história econômica das grandes potencias petrolíferas ela é marcada por uma dinâmica parasitaria incapaz de desenvolver a indústria, a agricultura e os serviços, exatamente pela armadilha da “doença holandesa”. A Noruega é uma das poucas exceções, exatamente porque criou um fundo soberano, a exemplo do Fundo Social criando pelo Congresso Nacional em 2010.
- Não obstante, e buscando disponibilizar recursos de imediato para a saúde e educação, o projeto aprovado no Senado destinou 50% dos royalties e participação especial da União e oriundos de campos do Pré-sal já concedidos, verbas que iriam compor o Fundo Social nos próximos anos, diretamente para a Educação, sem contudo comprometer o grande volume de recursos oriundos da partilha de produção em si;
- Adicionalmente, e desta feita buscando assegurar recursos de longo prazo, assegurou a destinação de 50% dos rendimentos auferidos pelo Fundo Social, e não serão recursos poucos, para a educação e para a saúde.
Por fim, é importante mencionar que a iniciativa de vincular 100% dos royaties do petróleo para a educação foi uma iniciativa do Governo da PresidentaDilma. Portanto o Governo e o Parlamento brasileiro tem o maior interesse em aumentar as verbas para saúde e educação, mas de maneira responsável e segura juridicamente, para que tais verbas efetivamente cheguem ao destino sem comprometer toda a economia. Vender ilusões e atuar de maneira juridicamente imprudente quando o Supremo Tribunal Federal já decidiu liminarmente a respeito da matéria pode mais uma vez comprometer a destinação dos royalties para essas áreas, tão importantes para nosso País.
Assessoria da Liderança do PT no senado