Foto: Salu Parente
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), criticou hoje (15), em plenário, a decisão autocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal , Joaquim Barbosa, de revogar, ao arrepio da lei, os direitos ao trabalho externo de condenados na Ação Penal 470, entre eles o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares. Ele defendeu a revogação da decisão de Barbosa, pelo plenário do STF ou outra instância, para evitar que o Brasil viva “sob os auspícios da ditadura do Poder Judiciário”. E completou: ”Chega de ditadura; muito menos de ódio ou de rancor. Quem está ali (no STF), está para cumprir o que determina a lei”.
O líder lembrou que Barbosa extrapolou suas funções, ao interpretar o Código Penal e a Lei de Execuções Penais de uma forma que, na prática, cria um tratamento diferenciado e punitivo, de forma arbitrária, para os réus da AP nº470.
O líder destacou que em nenhum momento o art. 37 da Lei de Execuções Penais, citado por Barbosa, aborda a temática do trabalho externo para os apenados do semiaberto ou faz qualquer menção ao cumprimento de um mínimo de pena nesses casos. ”Em resumo, o ministro Joaquim passa a tratar os réus da Ação Penal nº 470 como se estivessem presos em regime fechado, o que é uma decisão tomada ao arrepio da lei”.
Para Vicentinho, o ministro Joaquim Barbosa “encontrou, de maneira tortuosa — e contrariando o entendimento consagrado do Poder Judiciário brasileiro —, um caminho para alcançar seu objetivo, que é manter todos os presos em regime fechado”. Ele lembrou que essa postura tem sido questionada por juristas renomados. E defendeu que o Conselho Nacional de Justiça(CNJ) avalie essa postura, assim como o Colegiado do STF, para que o direito dos réus da Ação Penal 470 sejam assegurados—e, por extensão, de outros presidiários condenados a regime de semiaberto— , com base na lei.
Legitimidade – Vicentinho sublinhou que a interpretação de Joaquim Barbosa, ao negar o pedido de trabalho externo de José Dirceu e ao revogar a autorização dada a outros réus da ação penal, fere a decisão do próprio STF, que condenou estes réus ao cumprimento de uma pena em regime semiaberto, com o legítimo e reconhecido direito ao trabalho externo, e não ao regime fechado, quando, de fato, verifica-se a necessidade de cumprimento de um sexto da pena.
Para o líder petista, a conduta de Barbosa corrobora a conclusão de que também a execução penal — e não apenas as sentenças do julgamento — segue sob o signo da exceção. “É um ponto fora da curva, como admitido verbalmente, em plenário, por um dos ministros do STF. A verdade negada por Barbosa: há décadas, a jurisprudência da Justiça brasileira é de acatar o pedido de trabalho externo aos condenados em regime semiaberto, sem a necessidade do prévio cumprimento de um sexto de suas penas”.
Ele lembrou que o direito ao trabalho externo também é reconhecido pelo artigo 35 do Código Penal, § 2º, sem exigir o cumprimento mínimo de um sexto da pena: o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes de instrução de segundo grau ou superior.
Como frisou, já o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, citado por Barbosa em sua justificativa para negar o pedido de trabalho externo de José Dirceu, exige, na verdade, o cumprimento de um sexto da pena apenas para que os presos em regime fechado.
Vicentinho ressaltou a importância da responsabilidade do STF no julgamento com base nas leis, e não em posturas arbitrárias. “O Supremo Tribunal Federal é a última instância de decisão. Depois deles, só Deus. Olha o tamanho da responsabilidade desses onze homens e mulheres, que cuidam do último apelo do cidadão brasileiro, que deve ser tratado com firmeza, é verdade, com base na lei; mas ser tratado com a generosidade da própria lei, de um Supremo que existe para defender o cidadão na medida certa, com pesos e contrapesos, como já dizem os intelectuais do Direito no nosso País, e no planeta, na história do Direito Internacional”.
O líder do PT defendeu a iniciativa da defesa de José Dirceu de recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediada em Washington, para que o órgão recomende ao Brasil um novo julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A defesa alega que Dirceu não teve direito ao duplo grau de jurisdição, direito constitucional do condenado recorrer a instância superior da Justiça. O líder afirmou: ” Pau que nasce torto, morre torto. Esse julgamento começou torto, terminou torto, e por isso essa insatisfação”.
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Equipe PT na Câmara