Lei garante exames de detecção precoce de câncer de próstata; Amauri elogia

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O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) registrou em pronunciamento no plenário a publicação nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União, da Lei 13.045, que garante a detecção precoce do câncer de próstata pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É mais uma vitória nossa, em pleno Novembro Azul, mais uma medida pela qual quero parabenizar o governo Dilma”, disse Amauri.

 Com a publicação da lei, as unidades de saúde da rede pública são obrigadas a fazer exames de detecção precoce do câncer de próstata sempre que, a critério médico, o procedimento for considerado necessário. A lei prevê a sensibilização de profissionais de saúde por meio da capacitação e da reciclagem em relação aos novos avanços nos campos da prevenção e da detecção precoce da doença.

 Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Brasil  o câncer de próstata é o segundo mais comum entre homens – seguido pelo câncer de pele não melanoma. Em valores absolutos, é o sexto tipo mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total. A estimativa é que, neste ano, 68.800 novos casos de câncer de próstata sejam registrados no Brasil.

Gizele Benitz

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