Lei dá sustentação jurídica às ações do SUS às mulheres vítimas de violência, diz ministra

EleonoraMenicucci

A ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República, em nota divulgada nesta quinta-feira (1º) destaca a importância de a presidenta Dilma Rousseff ter sancionado, sem vetos, a lei que garante o atendimento obrigatório e imediato no Sistema Único de Saúde (SUS) a vítimas de violência sexual. “A sanção representa o respeito às mulheres que sofrem violência sexual, com a adoção de ações que amenizam seu sofrimento, com o atendimento multidisciplinar para o controle e tratamento dos impactos físicos e emocionais causados pelo estupro”, diz a ministra.

“A lei complementar ora sancionada agiliza e dá maior sustentação jurídica às iniciativas e ações do Governo Federal nesse sentido (…). Fortalece, também, as normas técnicas do Ministério da Saúde que orientam a atenção e atendimento no Sistema Único da Saúde dos casos de violência sexual contra mulheres”,  diz o documento. 

Leia a seguir a íntegra da nota:

Nota da ministra Eleonora Menicucci sobre a sanção do PLC 03/2013

A sanção do PLC 03/2013 pela Presidenta Dilma Rousseff representa, antes de tudo, respeito ao Congresso Nacional que o aprovou por unanimidade nas duas casas. Significa, também, respeito às mulheres que sofrem violência sexual, com a adoção de ações que amenizam seu sofrimento, com o atendimento imediato e multidisciplinar para o controle e tratamento dos impactos físicos e emocionais causados pelo estupro.

Esse PLC, de autoria da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP) e em tramitação desde 1999, está em consonância com a Constituição da República, com as normas nacionais referentes ao tema e com os tratados internacionais. A violência sexual é uma das formas mais graves de violência. É considerada tortura, que vitima milhares de pessoas, sendo a maioria delas do sexo feminino. Segundo a Organização das Nações Unidas, calcula-se que, em todo o mundo, uma em cada cinco mulheres se tornará uma vítima de estupro ou de tentativa de estupro no decorrer da vida.

O Brasil apresenta um dos piores índices de violência contra mulheres e meninas. É alarmante o número de crianças e adolescentes abusadas e exploradas sexualmente. Estima-se que, a cada 12 segundos, uma mulher é estuprada no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que em cinco anos os registros de estupro no Brasil aumentaram em 168%: as ocorrências subiram de 15.351 em 2005 para 41.294 em 2010. Segundo o Ministério da Saúde, de 2009 a 2012, os estupros notificados cresceram 157%; e somente entre janeiro e junho de 2012, ao menos 5.312 pessoas sofreram algum tipo de violência sexual. 

Vale lembrar que este é um dos crimes que apresentam grandes taxas de subnotificação. A não identificação desses casos pode comprometer o tratamento necessário para a saúde das vítimas de violência sexual. Os dados demonstram, portanto, que a violência sexual no Brasil é uma questão de saúde pública. Os danos à saúde física e mental de quem sofre essa violência são imensuráveis e requerem uma ação efetiva e comprometida do Estado na atenção e no cuidado das vítimas e na repressão desse tipo de crime.

A lei complementar ora sancionada agiliza e dá maior sustentação jurídica às iniciativas e ações do Governo Federal nesse sentido, como o Decreto 7958/2013 (humanização e adequação dos serviços de saúde e dos IML, incluindo a guarda da prova), a Lei 10778/2003 (notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher) e a Lei 10.886/4 (tipificação da violência doméstica no Código Penal Brasileiro). Fortalece, também, as normas técnicas do Ministério da Saúde que orientam a atenção e atendimento no Sistema Único da Saúde dos casos de violência sexual contra mulheres. 

Essa lei, em conformidade com a Constituição, Código Penal e as legislações vigentes, permite a expansão do atendimento, com impactos positivos na prevenção do aborto de mulheres vítimas de estupro. A esse respeito, dados do Ministério da Saúde são eloquentes a respeito dos resultados dos atendimentos prestados pelo SUS por meio dos Serviços de Atenção integral para mulheres e adolescentes em situação ou risco de violência doméstica. 

Por exemplo, a anticoncepção de emergência – referendada pela Organização Mundial de Saúde como insumo essencial para se evitar a gravidez fruto de estupro e que é utilizada com o conhecimento e consentimento da vítima– impede a fecundação do óvulo.

Dados mostram que quando a rede de saúde oferece o serviço de anticoncepção de emergência, até antes de se completarem 72 horas do estupro, cai o número de abortos legais. São indicadores como esses que mostram a oportunidade de se aumentar o amparo legal para esse serviço, permitindo que os profissionais  das redes públicas de todos os municípios brasileiros se sintam mais amparados e seguros para fazer o atendimento de qualidade. A sanção da lei desmistifica, também, eventuais mal-entendidos com relação ao termo “profilaxia da gravidez”. Este termo é sinônimo de prevenção, contracepção de emergência e redução da mortalidade materna com a realização do pré-natal. 

Eleonora Menicucci
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da República

FOTO: Roberto-Stuckert-Filho

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100