Lei da Copa: Vetos preservam principais conquistas do texto, afirma Vicente Cândido

vicentecandO deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que os vetos da presidenta Dilma à Lei Geral da Copa, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6), preservam grande parte das conquistas inseridas no texto pelo Congresso. O parlamentar, que foi o relator da lei na Câmara, destacou que, no essencial, o texto atende as garantias oferecidas pelo governo brasileiro à Federação Internacional de Futebol (FIFA) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo de 2014.

“No essencial, está mantido o texto que foi aprovado na Câmara. Se levarmos em conta o tamanho da Lei que o Congresso enviou  à sanção da presidenta, e a polêmica em torno do tema, o governo manteve conquistas importantes como as regras para a venda de ingressos e as campanhas sociais”, destacou Cândido. Ainda de acordo com o parlamentar, em relação à venda de bebidas e de ingressos de meia-entrada ,a FIFA terá que negociar uma solução diretamente com os estados e os estudantes.     

A Lei Geral da Copa foi sancionada pela presidenta Dilma com o veto a cinco artigos. Entre eles, o parágrafo 3º e o 9º do artigo 26, que detalhava  a venda de ingressos. O primeiro delimitava que 10% do total de ingressos dos jogos da seleção brasileira fossem incluídos na categoria 4, de entradas com preços mais acessíveis. Segundo a justificativa do Ministério do Esporte para o veto, “a reserva de parte dos ingressos dificulta o oferecimento a outros torcedores”, além de também “não ser possível prever a data dos jogos da Seleção brasileira após a fase de grupos”.

Já em relação ao artigo 9°, que suspendia legislações estaduais ou municipais sobre descontos em ingressos para eventos esportivos durante a Copa, o veto da presidenta Dilma atendeu ao pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União. Segundo os órgãos, esse artigo fere incisos da Constituição que asseguram ser da “competência da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre consumo e cultura”. Por isso, “não cabe à lei federal determinar a não aplicabilidade de normas de outros entes da Federação”.

Foram suprimidos ainda, a pedido do Ministério das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União, os artigos 48 e 49 da Lei Geral que tratavam de regras para a emissão de vistos. “A proposta traz retrocessos à atual sistemática da emissão de visto”, informa a justificativa ao veto.

Dois outros artigos (59 e 60) que tratavam do trabalho voluntário durante a Copa de 2014, também foram retirados da redação final a pedido do Ministério do Esporte. De acordo com a justificativa, apesar do mérito da proposta, “o tema já é previsto na legislação trabalhista brasileira” e prevê “regramentos para evitar a utilização do voluntariado como mecanismo de precarização de relações laborais”.  

PRINCIPAIS PONTOS DA LEI GERAL DA COPA:

Bebidas alcoólicas

Texto suprime artigo do Estatuto do Torcedor que vedava a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

Meia-entrada e grupo 4

Na Copa de 2014, serão separados 300 mil ingressos para uma categoria especial, popular, chamada Categoria 4. Os tíquetes, que serão vendidos pelo valor de meia entrada, a cerca de R$ 50, atenderão a grupos como idosos, estudantes e participantes de programa federal de transferência de renda.

Fica resguardado o direito estabelecido pela Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Assim, pessoas com mais de 60 anos poderão adquirir entradas para todas as outras três categorias pela metade do preço.

O texto especifica que a Copa das Confederações, evento-teste de 2013, terá 50 mil ingressos na Categoria 4. No caso das entradas mais baratas para indígenas ou pessoas que aderirem à campanha “Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência, com trabalho decente”, será necessário um acordo entre o poder público e a FIFA.

Pessoas com deficiência

Fica estabelecida uma cota de 1% dos ingressos para pessoas com deficiência.

Responsabilidade civil

“A União responderá pelos danos que causar, por ação ou omissão, à FIFA, seus respectivos representantes legais, empregados ou consultores, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição”.

Áreas de restrição comercial

Segundo o texto, a União colaborará com estados, DF e municípios para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas autorização para divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços nos locais oficiais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso. O limite dessas áreas será definido caso a caso. E, de acordo com o projeto, a delimitação dessas áreas não prejudicará as atividades dos estabelecimentos regularmente em funcionamento.

Vistos de entrada

A Lei Geral prevê a concessão de vistos de entrada no Brasil para os membros da delegação da FIFA, representantes de imprensa e espectadores que tenham ingressos ou confirmação da aquisição de ingressos para jogos da Copa do Mundo.

Feriados em dias de jogos

A Lei Geral reserva a possibilidade de a União declarar feriados nacionais nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo. Estados e municípios também poderão declarar feriados os dias de partidas em suas cidades-sede.
Férias escolares

Em 2014, os Sistemas de Ensino deverão ajustar os calendários escolares de forma que as férias escolares decorrentes do encerramento das atividades letivas do primeiro semestre do ano, nos estabelecimentos de ensino das redes pública e privada, abranjam o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.

Prêmio para ex-campeões

Está aprovada a concessão de um prêmio de R$ 100 mil em dinheiro para jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras masculinas campeãs das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. Também está previsto um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Héber Carvalho com informações do Portal da Copa

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