Lava Jato: Fachin determina que Justiça Federal do Paraná volte a analisar recurso da defesa de Lula sobre provas ilegais

A ação da defesa do ex-presidente Lula contestando o uso pela Lava Jato pelo uso de provas oriundas da violação das leis nacionais de cooperação internacional foi aceita pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 25.

A medida de Fachin anula decisão anterior que rejeitou o prosseguimento de pedido anterior, apontando a nulidade das provas obtidas nos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela empreiteira, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.

A decisão determina que a Justiça Federal do Paraná volte a analisar um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), relacionado à ação penal sobre o terreno do Instituto Lula.

A conduta ilegal dos procuradores, com aval do juiz Sergio Moro, foram fartamente comprovadas nas mensagens divulgadas pelo site The Intercept na série #VazaJato e, mais recentemente, pelo jornal Folha de S. Paulo, a partir dos dados da Operação Spoofing.

De acordo com o advogado Cristiano Zanin Martins, a Lava Jato teria tido acesso a esses sistemas dez meses antes do acordo de leniência da Odebrecht —fechado com o Ministério Público Federal, Suíça e EUA em dezembro de 2016.

“O material é usado pelo MPF na acusação contra Lula para tentar dizer que um imóvel que teria sido comprado para o Instituto Lula —mas que nunca foi da entidade e tampouco ela teve a posse— teria saído desse sistema paralelo”, alerta o advogado Zanin.

Na ação, os advogados de Lula também argumentaram que houve adulteração das provas colhidas pelo Ministério Público Federal (MPF). No processo do Instituto Lula, o MPF usou cópias dos sistemas Drousys (de comunicação) e MyWebDay (de contabilidade) da empreiteira que eram mantidos na Suíça, segundo afirma a defesa de Lula.

Além disso, argumenta a defesa de Lula, teria havido uma “quebra na cadeia de custódia”, ou seja, as provas supostamente obtidas ilegalmente não teriam sido preservadas e podem ter sido adulteradas, o que tiraria o seu valor. Os autos apontam também que os dados podem ter sido manipulados no interesse da acusação.

Por PT Nacional

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