Justiça rejeita denúncia contra Lula por ocupação do Triplex no Guarujá

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que acusa o ex-presidente Lula de ter incitado invasão ao apartamento triplex no Guarujá em abril de 2018, foi rejeitada pela 6ª Vara Federal de Santos. Na decisão da juíza Lisa Taubemblatt, ela afirma que não há provas de que o ex-presidente tenha ordenado a ocupação do imóvel.

“A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória”, diz o texto.

O MPF acusava o ex-presidente de ter estimulado a ocupação em um discurso feito horas antes de ele ser preso pela Polícia Federal (PF).

Segundo a juíza, apesar de a denúncia descrever a forma como Lula teria instigado o protesto, a peça “não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso”.

Ocupação durou menos de quatro horas

O suposto recebimento de um triplex no edifício como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras é central na sentença do juiz Sérgio Moro, que manteve Lula preso por 580 dias.

Em abril de 2018, um grupo de manifestantes de movimentos populares por moradia, ligados à Frente Povo Sem Medo ocupou o triplex, que é atribuído sem provas ao ex-presidente. Eles permaneceram no imóvel por cerca de quatro horas.

Na ocasião, o coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, afirmou que a intenção era chamar atenção para as irregularidades das acusações contra Lula.

“É uma denúncia da farsa judicial que levou Lula à prisão. Se o triplex é dele, então o povo está autorizado a ficar lá. Se não é, precisam explicar porque ele está preso”, disse

Enquanto estava preso em Curitiba o ex-presidente prestou depoimento sobre a ocupação e disse que não incentivou o protesto. Em junho de 2018, Guilherme Boulos também depôs sobre o caso e afirmou que a ocupação se tratava de um ato político que não deveria ser tratado como caso de polícia’.

 

Por Brasil de Fato

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