Justiça proíbe Sky de arrebanhar funcionários para protestos contra Lula

As empresas Sky Brasil Serviços Ltda e Sky Serviços de Banda Larga Ltda, por determinação da justiça do trabalho, foram proibidas, nesta terça-feira (3), de arrebanhar seus funcionários para participarem de protesto de caráter político contra o ex-presidente Lula, organizado pelo grupo “Vem Pra Rua”.

A decisão foi proferida pela juíza da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte Érica Aparecida Pires Bessa que acatou ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais (Sinttel – MG) e a Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp – CUT).

Na argumentação, a juíza afirma que a postura adotada pela SKY “revela-se antissindical, configura abuso de exercício do poder diretivo e viola o direito à liberdade de expressão e de convicção política dos seus empregados”.

“A fim de resguardar a eficácia do exercício horizontal dos direitos fundamentais, notadamente a liberdade de expressão, defiro a tutela de urgência, e determino que a ré Sky Serviços De Banda Larga Ltda. retire imediatamente de veiculação a circular de Id-84aa747, mencionada nesta decisão, e abstenha-se de praticar condutas de viés político na relação empregatícia, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por empregado com contrato vigente nesta data, porquanto diretamente atingidos pela sua conduta ilegal”, diz a sentença.

Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS) essa decisão veio em boa hora, diante da gravidade do fato. “A juíza coloca as coisas no lugar, ao dizer que é inaceitável que uma empresa opere com seu poderio para exercer pressão sobre o Poder Judiciário brasileiro. Era gravíssimo o que estava acontecendo e a decisão judicial vem em boa hora”, comemorou o deputado.

O deputado Vicentinho (PT-SP) aplaudiu as iniciativas jurídicas dos dois sindicatos. “Só podia sair deles essa ação para assegurar a liberdade sindical, de opinião. A Sky é uma empresa multinacional que opera em nosso País e não podemos dar moleza a esse tipo de postura. Parabéns ao sindicato e à juíza pela atitude corajosa. É assim que se constrói a democracia”, ressaltou.

Na ação, os sindicatos argumentaram que a campanha da SKY “tem evidente natureza político-ideológica e fere a liberdade intelectual de convicção filosófica ou política, assegurada pela Constituição Federal em seu Art.5º, inciso VIII, a todos os brasileiros”.

Para eles, “fatores de produção ou a participação de trabalhadores não podem estar vinculados a diversidades ideológicas, opiniões ou convicções de empregados”.

Benildes Rodrigues com Agências

 

 

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