A 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu liminar em Ação Indenizatória ajuizada pelo ex-presidente Lula para determinar que o empresário bolsonarista José Sabatini se abstenha de reproduzir ou compartilhar o vídeo em que faz ameaças contra Lula. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (16). O empresário também não poderá reproduzir ou compartilhar qualquer outro conteúdo com o mesmo teor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00.
De acordo com o advogado da causa, Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados “o direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes – como no presente caso”.
Conforme Aragão, foi o que entendeu o juiz ao reconhecer que “o réu não tem qualquer propósito de encaminhar uma manifestação de pensamento (…) antes a mensagem tem por finalidade o intento de atemorização”.
Veja a íntegra da decisão:
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