O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, se manifestem em até cinco dias sobre ação popular que pede a interrupção imediata de medidas de restrição da liberdade de expressão imposta aos servidores do Ministério da Saúde. O juiz requisitou ainda a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). A ação é de autoria do deputado federal Jorge Solla (PT-BA).
Na peça, o petista destaca que os servidores foram obrigados a assinar termos de confidencialidade, com ameaça expressa de prisão sob alegado descumprimento da Lei de Segurança Nacional (Lei 7170/83); receberam ainda, em suas caixas de e-mail, aviso de que suas redes sociais particulares seriam monitoradas, em documento assinado pelo Conselho de Ética do Ministério da Saúde, que alertava: “A função pública se integra na vida particular de cada servidor público e, por isso, os fatos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
“Houve a violação expressa (…) da Carta Magna e as disposições da Lei de Acesso a Informação, uma vez que os Réus em ato manifestamente ilegal, com nítido desvio de finalidade, criaram ‘’normas de comportamento’’ dos servidores lotados na pasta, buscando, a um só tempo, coibir a divulgação de dados do Ministério, especialmente aqueles relacionados ao COVID-19, conforme orientação governamental, sob o pálio de identificar e punir severamente o servidor que se manifestar contrários a tais ideias antidemocráticos”, destaca Solla, na ação popular.