A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quarta-feira (8), por liminar, a nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência, com status de ministro. Na decisão, que responde a uma ação popular movida por estudantes da Universidade de Brasília, o juiz Eduardo Rocha Penteado lembra que a nomeação ocorreu três dias após a homologação da delação dos executivos da Odebrecht, na qual Moreira Franco é citado várias vezes. Com a nomeação, ele teria foro privilegiado.
A liminar foi comemorada pelo deputado João Daniel (PT-SE), que também ajuizou uma ação popular na Justiça Federal de Sergipe contra a nomeação. “Esperamos que a essa decisão seja confirmada, porque está muito claro que essa nomeação tinha o objetivo de garantir o foro privilegiado para Moreira Franco e permitir que ele escape da Lava Jato”.
Na avaliação de João Daniel, a nomeação faz parte de uma arrumação para “acobertar o grupo golpista” de Michel Temer. “No momento em que o governo Temer nomeia ministro com um único objetivo de livrá-lo da Justiça da primeira instância para que ele só possa ser julgado pelo STF, se confirma que a nomeação é apenas política. Foi para acobertar integrantes da sua equipe em delações na Lava Jato”, reforçou.
Para João Daniel, o que se vê após o golpe contra a presidente eleita Dilma Rousseff, é a concretização da grande armação para esconder “a corrupção de partidos da base aliada de Temer”, além de permitir a realização das reformas que retiram direitos do povo brasileiro.
Rede Social – Deputados da Bancada do PT usaram suas redes sociais para comentar e elogiar a decisão. A deputada Margarida Salomão (PT-MG) escreveu em sua conta no twitter: “A nomeação de Moreira Franco foi mais uma artimanha golpista do des-governo de Michel”. Ela aproveitou também para reforçar o #ForaTemer
O deputado Bohn Gass (PT-RS) tambémusou no twitter para falar que a Justiça barrou a nomeação. O deputado lembrou que Moreira Franco é citado mais de 30 vezes só na primeira delação da Odebrecht. E que ele (Franco) é amigo íntimo de Michel Temer.
Argumentos – Na liminar, o juiz Eduardo Rocha Penteado cita que a nomeação de Moreira Franco, que deixa de ser o secretario do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), responsável pelas privatizações, viola o princípio republicano, definido no artigo 1º da Constituição Federal. O princípio, diz ele, “não convive, por menor que seja o espaço de tempo (periculum in mora), com o apoderamento de instituições públicas para finalidades que se chocam com o padrão objetivo de moralidade socialmente esperado dos governantes”.
Moreira Franco foi delatado pela Odebrecht por supostamente receber propinas nas concessões dos aeroportos. Ele também é investigado na Operação Cui Bono, que investiga fraudes nos empréstimos da Caixa Econômica Federal.
Vania Rodrigues, com agências
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