Interdição total de pessoas é questionada por especialistas

erikaplenarioA interdição legal total de pessoas com deficiência intelectual e com paralisia cerebral severa foi tema na quinta-feira (3) de audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara. A deputada Érika Kokay (PT-DF), que integra o colegiado, participou do debate que vai subsidiar o projeto do novo Código de Processo Civil.

Segundo ela, a interdição ou curatela deve ser vista como um instrumento de salvaguarda e não como anulação do direito e da condição humana. O instrumento de amparo foi criado pela legislação civil, por meio do qual a pessoa é declarada civilmente incapaz, total ou parcialmente, para a prática dos atos da vida civil, como casar, votar, assinar contratos, entre outros.

A deputada petista sugeriu, no entanto, maior divulgação dos princípios que regem a interdição judicial e da  Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, em 2008, mas ainda “desconhecida” no País.

Durante o debate, a procuradora da República em São Paulo, Eugenia Augusta Gonzaga Fávero, admitiu que a interdição total das pessoas com deficiência intelectual e paralisia cerebral é “regra” e não “exceção” no Brasil, muito embora a interdição parcial seja uma orientação da lei. Apesar das ”conquistas” no texto do novo Código Civil, “essa necessidade não ficou clara”, afirmou. Segundo a procuradora, a solução seria igualar a situação dos parcialmente interditados aos relativamente incapazes, como menores entre 16 e 18 anos.

O secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José do Nascimento Ferreira, afirmou que vários países estão discutindo o tema, já que “não existe um modelo ideal”. Para ele, o Brasil precisa iniciar o debate por conta da “invisibilidade que assola as pessoas com deficiência intelectual, que não usufruem do protagonismo e que não tem condições de fazer esse debate”.

Para Antônio Ferreira, a interdição total das pessoas com deficiência intelectual, “na maioria dos casos”, é uma violação, já que elas não têm sequer o direito de escolher o seu tutor. “Muitas vezes, o tutor se constitui pela representação do patriarcado familiar ou pela força de argumentação e não necessariamente pela vontade do tutelado”, argumentou o secretário.

Convenção – O artigo 12 da Convenção da ONU prevê que os Estados assegurem às pessoas com deficiência todas as medidas relativas ao exercício da capacidade legal, e incluam salvaguardas apropriadas e efetivas para prevenir abusos, em conformidade com o direito internacional dos direitos humanos. Essas salvaguardas vão assegurar que as medidas relativas ao exercício da capacidade legal respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, sejam isentas de conflitos de interesses e de influência indevida, sejam proporcionais e apropriadas às circunstâncias da pessoa, se apliquem pelo período mais curto possível e sejam submetidas à revisão regular por uma autoridade ou órgão judiciário competente, independente e imparcial.

Ivana Figueiredo.

Ouça a deputada Érika Kokay (PT-DF) na Rádio PT

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