Integridade física de mães e crianças é levada em conta na decisão sobre guarda compartilhada, aponta seminário

As experiências internacionais sobre a guarda compartilhada dos filhos apontam que a integridade física das mulheres e das crianças deve ser levada em consideração no momento da decisão. Essa foi a conclusão das duas especialistas que participaram da segunda mesa do seminário internacional Guarda Compartilhada: Leis, Justiça, violências e Conflitos, na tarde desta terça-feira (27), na Câmara dos Deputados. Parte da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, o debate teve como foco as experiências internacionais sobre a guarda compartilhada. A reunião foi presidida pelas deputadas Ana Perugini (PT-SP) e Benedita da Silva (PT-RJ).

Para a mestre em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília Marília Lobão estudos internacionais apontam que a guarda compartilhada “não é adequada para crianças de tenra idade, principalmente nos casos em que as crianças são cuidadas por apenas uma pessoa, geralmente a mãe”. “Quando os pais têm o habito conjunto de cuidar das crianças, dar banho, trocar fralda, pentear cabelo, vestir roupa, brincar, a guarda compartilhada pode ser ótimo”, explicou.

A psicóloga disse ainda que as experiências internacionais apontam que a guarda compartilhada também não é aconselhada quando existe histórico de violência familiar. “As pesquisas demonstram que a probabilidade dessa violência continuar, seja física ou emocionalmente, é muito grande”, apontou. Ela criticou ainda a forma como a guarda compartilhada é decidida no Brasil, ao destacar que os cuidados com as crianças não são levados em conta.

“Muitos homens acabam terceirizando o cuidado de seus filhos durante a guarda compartilhada para madrastas, namoradas e até a família deles”, acusou. Em contrapartida, Marilia Lobão destacou que essa guarda pode ser saudável nos casos de separação em que os homens participam ativamente dos cuidados com os filhos.

“Se o pai ajudava a cuidar do filho, não há uma mulher sequer que reclame da guarda compartilhada”, argumentou. A especialista da UnB ressaltou ainda que existem pais maravilhosos, mas destacou que a maioria não foi educada para participar dos cuidados com os filhos. “Convenhamos, desde crianças as mulheres já exercitam esse cuidado quando ganham as suas primeiras bonecas”, explicou.

Para a psicóloga Marilia Lobão, para evitar aprimorar a Lei da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/14) bastaria verificar quem era responsável pelos cuidados diários com o filho. “A decisão da guarda compartilhada deveria levar em conta a rotina da criança durante o casamento de seus pais, para identificar se o pai cuidava efetivamente da criança ou se deixava apenas para a mãe. É fácil de resolver”, argumentou.

Alienação parental – Ao analisar a situação da questão da guarda compartilhada, a representante do Comitê Latino Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) Myllena Calasans disse que em outros países o tema é tratado de forma diferente. Ela enfatizou que nos países da América Latina não existe lei sobre a alienação parental, geralmente utilizada contra a mulher no pedido de guarda compartilhada.

Em discurso enviado previamente à mesa diretora do seminário, a presidenta da Comissão de Direitos Humanos do México, Perla Gómez Gallardo, revelou que em seu país uma lei que previa a alienação parental foi revogada por desrespeitar os direitos das mulheres e das crianças. O documento foi derrubado em 2017 por “agredir os direitos humanos das crianças ao usá-las em um conflito conjugal, além de potencializar a vulnerabilidade histórica e os efeitos discriminatórios contra as mulheres”.

Héber Carvalho

 

 

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