Governo publicará medida que prorroga isenção sobre frete de marinha mercante

peugenio_4O Governo Federal vai publicar medida provisória (MP) que prorroga o prazo de isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, para o Nordeste e o Norte (Amazônia). Pela regra atual, a isenção expira em 31 de dezembro de 2010.

Na MP a vigência será ampliada para 31 de dezembro de 2015. Quem informou é o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) que esteve quarta-feira (8), com o secretário executivo do Ministério dos Transportes, Mauro Barbosa, reivindicando a manutenção do benefício que “contribui para o crescimento das duas regiões”.

Pedro Eugênio afirmou que “o governo está sensível ao que querem os nordestinos (a prorrogação) e sabe que este é mais um importante instrumento de redução das desigualdades regionais”. O parlamentar afirmou estar confiante na edição da MP antes do fim da vigência da isenção. “A medida provisória já está redigida e em fase de coleta de assinatura dos ministros (Transporte, Integração Nacional e Fazenda), após essa etapa, irá à Casa Civil”, contou.

A reivindicação desta prorrogação foi levada ao deputado Pedro Eugênio na posse da diretoria da Associação das Empresas de Planejamento e Consultoria Empresarial do Nordeste – Assemp, em julho. Desde então, ele vem apoiando a necessidade da medida provisória junto ao Superintendente da Sudene, Paulo Sérgio de Noronha, ao governador de Pernambuco, Eduardo Campos e aos ministros de Transportes, Integração Nacional e Fazenda.

A medida provisória beneficiará os empreendimentos que se implantarem modernizarem, ampliarem ou diversificarem no Nordeste e Norte (Amazônia), e que sejam considerados de interesse para o desenvolvimento dessas regiões, segundo avaliações técnicas das respectivas superintendências de desenvolvimento. De 2007 a 2009, a renúncia fiscal, referente às isenções de AFRMM, foi de R$ 382 milhões. A AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário.

Asssessoria de Imprensa do deputado Pedro Eugênio

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