Governo publica portaria que proíbe exigência de teste de HIV para contratação

AIDSA partir desta terça-feira (1° de junho) as empresas estão proibidas de exigir teste de HIV para contratação de funcionários. A proibição decorre de portaria publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União, pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi.

A prática, considerada discriminatória, já era instrumento da Lei 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para o acesso ou manutenção do emprego, entretanto as empresas vinham exigindo o teste de HIV como pré-requisito para o ingresso.

A portaria, na avaliação da deputada Cida Diogo (PT-RJ), titular da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, é mais uma aliada no combate à discriminação no país. “Infelizmente algumas leis acabam sendo, de forma desrespeitosa, descumpridas no país, especialmente quando se trata de questões trabalhistas. Esta portaria é mais um instrumento para que as empresas cumpram a lei”, afirmou. Cida lamentou que as pessoas ainda sejam submetidas a práticas tão perversas e lembrou que o governo brasileiro possui um programa de tratamento e combate às DST/Aids que é referência internacional. “Não há nada que justifique essa postura das empresas brasileiras”, reclamou.

Para o deputado Chico’D’Angelo (PT-RJ) a portaria é oportuna e corrige uma distorção sobre um direito constitucional. “Essa proibição já deveria ser respeitada desde a aprovação da lei, em 1995. Mas já que isso não ocorreu, o governo está reforçando a legislação para coibir de vez essa prática”, afirmou. O parlamentar também elogiou o programa DST/Aids do Ministério da Saúde e disse que um país que é referência mundial no combate à Aids não pode permitir práticas discriminatórias como esta.

Campanhas – Mesmo com a proibição, as empresas poderão fazer campanhas ou programas de prevenção da saúde que estimulem os trabalhadores a conhecer seu estado sorológico quanto ao HIV. Para isso elas poderão orientar os funcionários a fazerem exames comprovadamente voluntários, sem vínculo com a relação de trabalho e sempre resguardada a privacidade quanto ao conhecimento dos resultados. A portaria também proíbe a obrigatoriedade do exame para mudança de função, avaliação periódica, retorno ou demissão.

Equipe Informes com agências

 

 

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