Governo propõe modernização da legislação patrimonial da União

EdsonSantosJá está na Câmara o projeto de lei do Executivo (PL 5627/13) que trata do parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União. A proposta, que será analisada por uma comissão especial, moderniza e racionaliza a atual legislação patrimonial do governo federal e incentiva a regularização da ocupação das terras da União.

Para incentivar a formalização, o projeto fixa a taxa de ocupação em 2% para todos os usos e tempo de ocupação; a taxa passa a ser cobrada somente a partir da inscrição de ocupação; e a incidência da multa será somente sobre o valor do terreno. Pela proposta, também serão retiradas as benfeitorias do cálculo do laudêmio (taxa a ser paga à União na transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de marinha). 

O projeto define também as infrações administrativas contra o patrimônio da União; veda o aforamento (arrendamento) de imóveis considerados de interesse do serviço público; autoriza a passagem de dutos de petróleo e gás natural ou cabos; possibilita o parcelamento dos débitos; extingue as dívidas de até R$ 10 mil e isenta a multa de mora para quem quitar os débitos no prazo de 180 dias.

O projeto foi elogiado pelo deputado Edson Santos (PT-RJ). “A proposta é muito benvinda. Ela abre a possibilidade de diálogo do governo Dilma com a classe média, por exemplo, do Rio de Janeiro – em especial do Jardim Botânico e da Lagoa Rodrigo de Freitas. Essa população vive insegura por ocupar terras de marinha”, afirmou.

Na avaliação do deputado Edson Santos, ao modernizar a legislação e criar condições para a regularização da ocupação destas terras, “o governo Dilma faz um gol de placa”.  Ele acredita que quando aprovadas pelo Congresso, as novas regras vão sanar conflitos jurídicos, permitir o pagamento justo pela ocupação destes terrenos de marinha e facilitar a demarcação das terras da União.

Demarcação – Pelo projeto de lei, serão democratizados os procedimentos de demarcação das terras federais, com realização de audiências públicas no início do processo; com garantia do contraditório; com ampla defesa; e com retirada da necessidade do ad referendum da Secretaria do Patrimônio da União na concessão do aforamento.

Vânia Rodrigues

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também