Portarias regulamentam o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal: mulheres são as principais vítimas, enfatiza a ministra Cida Gonçalves
O governo do presidente Lula, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou no Diário Oficial da União de terça-feira (1), duas portarias que regulamentam o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (Decreto nº 12.122/2024), lançado em julho deste ano. A iniciativa faz parte do esforço do Executivo em criar ações de enfrentamento ao assédio e à discriminação no serviço público federal.
De acordo com o Ministério das Mulheres,“a Portaria MGI nº 6.719/2024 institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal. Já a Portaria conjunta MGI/CGU nº 79/2024 estabelece o Comitê Gestor do Programa, com a finalidade de promover, apoiar e acompanhar a sua implementação. O Ministério das Mulheres é uma das pastas que compõem o Comitê Gestor do Programa.”
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que “as pesquisas mostram que as mulheres são as principais vítimas de assédio e discriminação nos ambientes de trabalho. Com a instituição do Plano, o governo federal dá um passo decisivo para o enfrentamento e a prevenção dessas violências no setor público, com estratégias para garantir proteção às vítimas, além de mecanismos de acolhimento e escuta ativa que são fundamentais quando tratamos deste tema.”
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O MMulheres informa também que um dos objetivos do Plano é “fomentar a gestão humanizada nos espaços institucionais, sejam eles físicos ou virtuais, com escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas, de modo a mitigar os riscos psicossociais da violência no trabalho. Ele também fortalece o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que conta com mais de 300 unidades distribuídas em diferentes órgãos e entidades, ao destacar a perspectiva desses espaços na vertente de ouvidoria interna.”
O Plano Federal reforça ainda que devem ser assegurados às pessoas denunciantes o sigilo dos dados pessoais e a proteção contra eventuais ações praticadas em retaliação. Também deve ser assegurado que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização. Haverá atenção especial à “proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.”
Além disso, o Plano Federal prevê que a implementação de suas diretrizes deverá começar pela porta de entrada do serviço público, ou seja, pelos concursos públicos que deverão observar as temáticas do assédio e da discriminação. No ato de posse da servidora e do servidor, deverá ser dada ciência do Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que fará parte dos processos permanentes de formação e capacitação.
Comitê Gestor
O Comitê Gestor possui natureza deliberativa, com o objetivo de coordenar e supervisionar as atividades do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, em âmbito nacional, e assegurar a articulação, o monitoramento e a efetividade dos Planos de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, a serem estruturados nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, observadas as diretrizes do Programa.
A ideia é que também haja comitês semelhantes nos estados, que serão articulados e orientados pelo Comitê Gestor, que também irá promover estudos sobre o tema; dar publicidade às boas práticas, definindo os instrumentos para essas comunicações; e propor formação e capacitação para as pessoas representantes dos Comitês Estaduais de Acompanhamento.
O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes do Ministério da Gestão, que o coordenará; e das pastas das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Cidadania; Igualdade Racial; Educação; Saúde; Trabalho e Emprego; Justiça e Segurança Pública; Povos Indígenas; além da CGU e da Advocacia-Geral da União.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres