Na defesa da dignidade das mulheres vítimas de violência sexual em investigações e julgamentos, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Na manifestação apresentada, o governo defende que juízes fiquem impedidos de julgar e avaliar a vida pregressa da mulher vítima de violência sexual. A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.
Segundo a AGU, apesar do avanço da legislação brasileira, que busca proteger as mulheres de violência, como a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) e a Lei Mariana Ferrer (nº 14.245/2021), “os crimes de violência sexual aumentaram nos últimos anos e continuam a ocorrer casos em que acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual.”
A ação foi apresentada ao STF, no começo de janeiro, pela Procuradoria-Geral da República. De acordo com o Supremo, a PGR alega que o discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da “concepção odiosa” de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência sofrida. “Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado”, sustenta.
A iniciativa do governo Lula é necessária para combater o machismo que se mostra entranhado no sistema judiciário, onde as mulheres seguem sendo penalizadas, e evidencia o compromisso da atual gestão com a adoção de medidas que buscam proteger a vida das mulheres, como a retomada do programa Mulher Viver sem Violência e a criação do primeiro Ministério exclusivo para tratar de pautas das mulheres.
Além disso, a medida atende dois dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). No caso é o ODS 10, que trata da redução das desigualdades, e o 16, cujo tema é paz, justiça e instituições eficazes.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do STF e AGU