A Medida Provisória (MP 670/15) que traz os reajustes da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas foi publicada hoje (11), no Diário Oficial da União. O acordo para o reajuste escalonado na tabela foi fechado ontem (10) entre líderes do Congresso e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. “Foi uma vitória importante do diálogo entre o governo e a base aliada no Congresso Nacional”, comemorou o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE).
Pelo acordo, para as duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, a correção será de 5,5%; a quarta faixa terá reajuste de 5%; e na última faixa – que contempla os salários mais altos – a correção é de 4,5%.
Na avaliação do líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), a tabela escalonada ficou muito melhor e beneficia as pessoas que têm menor rendimento. Ele lembra que na atualização da tabela no ano passado, quando se estabeleceu os 4,5% para todo mundo todos que contribuem com o Imposto de Renda, os parlamentares consideram injusto e fixaram o percentual de 6,5% para todos. “Também não era possível colocar todos no topo do desconto, por isso, o escalonamento é a melhor forma de fazer justiça aos que ganham menos, sem prejudicar as contas do governo”, enfatizou.
Isenção – Com a nova tabela, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR.
A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP 670, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Vânia Rodrigues